a) Avaliação na época normal
a-1) A avaliação na época normal consiste na participação, regular e assídua , nas actividades lectivas desenvolvidas na disciplina ao longo do semestre e na realização de uma prova escrita individual no final do semestre.
a-2) A componente de participação nas actividades lectivas compreende a presença e a realização de exercícios, individualmente ou em grupo, na aula, bem como a realização de trabalhos fora das aulas.
a-3) A classificação obtida na avaliação na época normal nesta disciplina será atribuída na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da avaliação das componentes referidas em a-1), na escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:
a. Se a classificação obtida na Prova Escrita individual for de pelo menos 7,0 valores, a classificação final da época normal resulta da média ponderada da classificação da componente de avaliação contínua, com uma ponderação de 50%, e da classificação obtida na Prova Escrita individual, com uma ponderação de 50%.
b. Se a classificação obtida na Prova Escrita individual for inferior a 7,0 valores, então a classificação final da época normal é igual à nota obtida na Prova Escrita individual.
a-4) O aluno obterá aprovação nesta disciplina, se obtiver uma classificação final, calculada como foi dito em a-3), igual ou superior a 10 valores;
a-5) As provas escritas individuais serão efectuadas sem possibilidade, por parte dos alunos, de consulta de elementos de estudo durante a prova. Só será autorizada a utilização dos elementos distribuídos pela equipa docente juntamente com o enunciado da prova.
a-6) Os alunos têm o direito de reclamação sobre a classificação atribuída na prova escrita. Para esse efeito deverão apresentar, por escrito, ao responsável da disciplina, uma reclamação a qual, porém, só será considerada, para efeitos de análise e eventual alteração da classificação, se for devidamente fundamentada.
b) Avaliação na época de recurso
b-1) Têm direito a apresentar-se à avaliação nesta disciplina através nesta época todos os alunos inscritos nesta disciplina e que não tenham obtido aprovação na época normal.
b-2) A prova da época de recurso consistirá de uma prova escrita individual com uma única chamada, cuja data será fixada pelos órgãos de gestão com competência para esse efeito.
b-3) A classificação da época de recurso será atribuída na escala de 0 a 20 valores e será calculada da seguinte forma:
a. Se o aluno tiver obtido classificação da componente de avaliação contínua, se a classificação obtida na Prova Escrita individual for de pelo menos 7,0 valores e se a classificação obtida na Prova Escrita individual for inferior à classificação da componente de avaliação contínua, a classificação final da época de recurso resulta da média ponderada da classificação da componente de avaliação contínua, com uma ponderação de 50%, e da classificação obtida na Prova Escrita individual, com uma ponderação de 50%.
b. Se a classificação obtida na Prova Escrita individual for inferior a 7,0 valores ou se a classificação obtida na Prova Escrita individual for superior à classificação da componente de avaliação contínua, então a classificação final da época de recurso é igual à nota obtida na Prova Escrita individual.