Métodos de Ensino e Avaliações

1.De acordo com o RGAC do ISEG existem duas Épocas de avaliação: Exame de Época Normal e Exame de Época de Recurso, com prova escrita individual. 
 2.Não há avaliação contínua nas aulas. Está prevista a realização de duas provas de Frequência, no caso de nota (média) positiva os alunos ficarão isentos do exame final (poderão fazer melhoria no Exame de Época de Recurso). (a) A 1a frequência realiza-se na semana de interrupção letiva, a meio do semestre. A matéria sob avaliação corresponde aos capítulos 1, 2 e 3 (metade) do programa. 
 (b) A 2a frequência realiza-se na mesma data e hora do Exame de Época Normal. A matéria sob avaliação corresponde aos restantes capítulos do programa. 
 (c) O aluno que opte pela realização do Exame de Época Normal anula a avaliação por frequência (mesmo que tenha realizado a 1a frequência). Os alunos dirigir-se-ão às salas alocadas de acordo com a sua opção, determinando a sua opção (já não podendo voltar atrás). (d) Em caso de nota global negativa nas frequências o aluno pode inscrever-se no Exame de Época de Recurso. O mesmo acontece no caso da opção por Exame de Época Normal. A ida ao Exame de Época de Recurso não implica presença nem nas frequências nem no Exame de Época Normal. 
 (e) A avaliação por frequência implica a realização das duas provas de frequência. 
 3. Cada prova escrita é realizada sem consulta. O enunciado da prova contém um formulário elaborado pela equipa docente. É disponibilizado na página da disciplina uma cópia do formulário para sua utilização, mas o aluno não a pode levar para o exame. 4. A prova de exame é composta por duas partes: (a) 1a parte, cotação 7 valores, com um conjunto de perguntas rápidas e de escolha múltipla (as respostas erradas são penalizadas); 
 (b) 2a parte, cotação 13 valores, de natureza mais prática. 
 A prova é respondida na folha de enunciado. São distribuídas folhas de rascunho no início. 5. Em qualquer prova escrita, quando a classificação for superior a 17 valores, por decisão da equipa, o aluno poderá ser sujeito a uma prova extra (oral ou mista). Neste caso a classificação da prova escrita é de 17 valores na pauta, podendo o aluno optar por fazer esta prova. Os alunos em causa serão avisados, e colocada informação sobre a data da prova. Em caso afirmativo está garantida a classificação mínima de 17 valores e a nota da prova extra é independente da nota da prova escrita. Em qualquer caso de ausência à prova extra, considera-se a desistência e a nota final é 17 valores. 6. Durante a prestação da prova apenas é permitido ao aluno colocar em cima da mesa caneta/lápis, calculadora, e documento de identificação com assinatura. As calculadoras devem ter as memórias limpas. Os telemóveis (tal como qualquer outro tipo de dispositivo de ou com comunicação) têm que ser desligados e arrecadados. Qualquer incumprimento pode implicar a anulação imediata da prova, sendo comunicada aos serviços competentes que elaborarão o respectivo processo disciplinar. 7. Em qualquer prova individual, normal ou extra: Se o número de alunos que se apresentam em cada prova for igual ou inferior a 10, a prova escrita individual pode ser substituída por uma prova oral.