A obtenção de média igual ou superior a 10 (dez) valores nos dois mini-testes dispensa de exame, desde que o aluno tenha uma frequência das aulas práticas igual ou superior a 80%; no caso de a classificação obtida no 1º mini-teste ser superior a 1 val. apenas será considerada a do 2º mini-teste, caso seja superior.

As provas, tanto de ALS, como de exame, são com consulta de quaisquer elementos escritos, sendo proibidos a troca, verbal ou escrita de impressões e o uso de telemóvel e de internet.

A fraude na avaliação terá as consequências previstas no RGAC.