Introdução

A avaliação tem duas componentes: a) realização de um questionário de escolha múltipla (Q) e b) realização da prova escrita final (PF).

A nota final (NF) obtida será dada por uma das seguintes situações:

NF = 0,75 * nota PF + 0,25 * nota Q

-- se a nota da componente Q for superior à nota da prova escrita final (PF), desde que a nota da PF seja superior ou igual a 7,0 valores (sem ser por arredondamento).

NF = nota PF, se a nota do Q for inferior à nota da prova escrita final (PF).

NF = nota PF, se a nota PF for inferior a 7,0 valores.

Tanto na Época Normal como na Época de Recurso, a nota da componente Q só será considerada no cálculo da nota final no caso de a mesma servir para melhorar a situação final do aluno.

Questionário (Q)

O questionário, com a possibilidade de consulta de materiais, a realizar na plataforma online MS Forms para todos os alunos, terá lugar no horário de uma aula teórica em data e hora a anunciar. O questionário tem a duração máxima de 40 minutos e é constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla. A matéria elegível será anunciada em devido tempo na página da unidade curricular.

 

Provas escritas finais (PFs)

A PF da Época Normal realiza-se no dia 31 de maio de 2021, às 15:00. A PF da Época de Recurso realiza-se no dia 2 de julho de 2021, às 18:00.  São provas individuais, com duração de 2h 15m e são constituídas por uma parte com questões de escolha múltipla e uma parte com questões/ exercícios de resposta aberta.

Está previsto que as PFs sejam presenciais. 

Nas PFs apenas é permitida a utilização de calculadoras sem capacidade gráfica, não sendo permitida a utilização de qualquer outro aparelho eletrónico.

À PF da Época de Recurso podem comparecer os alunos que não tenham obtido aprovação em Época Normal ou que, tendo obtido aprovação, pretendam melhorar a nota. Contudo, quando a PF se destina apenas a melhorar a nota só é considerada a nota do exame para efeitos da nova nota final (no caso de melhorar). A melhoria de nota requer uma inscrição prévia específica na Secretaria.

 

Fraudes

As fraudes na avaliação de conhecimentos estão reguladas pelo Artº. 12º do RGAC, pelo Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTL e pela Lei geral, nomeadamente o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.

 

A equipa docente, 2020/2021