Método e Regulamento de Avaliação de Conhecimentos

Economia I

 

Ano letivo de 2019/20, 1º semestre

 

Introdução

Esta disciplina contempla o regime de avaliação ao longo do semestre (ALS), que constituirá o enquadramento de avaliação recomendado , normal, para a maioria dos alunos inscritos na unidade curricular, garantindo o acesso à Época Normal (observado o requisito mínimo - ver adiante).

A alternativa à avaliação ao longo do semestre é a realização de uma prova escrita final em Época de Recurso.

 

Época Normal

A avaliação ao longo do semestre é composta por duas componentes: a) realização do teste intercalar (TI) e b) realização da prova escrita em Época Normal (PEEN).

Só têm acesso à prova escrita da Época Normal os alunos que cumprirem o requisito mínimo de participação na avaliação ao longo do semestre, isto é, realizarem e entregarem o teste intercalar.

A nota final (NF) obtida na Época Normal, se cumprido o requisito mínimo de acesso à PEEN, será dada por uma das seguintes situações:

NF = 0,60 * nota PEEN + 0,40 * nota TI

-- se a nota do TI for superior à nota da prova escrita final (PEEN), desde que a nota PEEN seja superior a 7,5 valores.

ou

-- se a nota do TI for menor que 5 valores

NF = nota PEEN , se a nota do TI for inferior à nota da prova escrita final (PEEN), desde que a nota do TI seja igual ou superior a 5 valores.

NF = nota PEEN , se a nota PEEN for inferior a 7,5 valores.

 

A nota do teste intercalar (TI) só será considerada no cálculo da nota final em Época Normal no caso de a mesma servir para melhorar a situação final do aluno, exceto no caso em que os alunos obtenham uma nota inferior a 5 valores no TI.

 

 

Teste Intercalar (TI)

O teste intercalar, individual, original e sem consulta, realiza-se no dia 28 de outubro de 2019 às 8:30. Cada aluno realizará o seu teste de acordo com a distribuição dos alunos por sala que for, na altura devida, anunciada no site da cadeira. Esta prova tem uma duração prevista de 1h e 15 minutos e é constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e um exercício com alíneas, de resposta aberta. Não é permitida a utilização de qualquer aparelho eletrónico , exceto uma calculadora não gráfica. A matéria elegível para este teste será anunciada em devido tempo na página da unidade curricular.

 

Prova Escrita Final da Época Normal (PEEN)

A prova escrita final da Época Normal, individual, original e sem consulta, realiza-se no dia 06 de janeiro de 2020, às 9:00. Tem uma duração de 2h 15m e é constituída por uma parte A com questões de escolha múltipla e uma parte B constituída por questões/ exercícios de resposta aberta. Nas provas escritas finais apenas é permitida a utilização de calculadoras sem capacidade gráfica, não sendo permitida a utilização de qualquer outro aparelho eletrónico.

 

Requisito Mínimo

A participação na Época Normal (e, portanto, o acesso à prova escrita final da Época Normal) implica realizar e entregar o teste intercalar.

Caso não seja cumprido este requisito, o aluno não poderá apresentar-se à prova escrita da Época Normal. Num tal caso apenas poderá efetuar a prova escrita da Época de Recurso.

Na prova escrita final, em qualquer das épocas de exame, é necessária a obtenção de uma classificação mínima de 7,5 valores , independentemente da nota obtida no teste intercalar.

Nota: os alunos com o estatuto oficial de trabalhador-estudante (TE), reconhecido junto da Secretaria das Licenciaturas, para terem nota em avaliação ao longo do semestre (ALS) em Época Normal e, portanto, para terem acesso à realização da prova escrita final em Época Normal, também têm de realizar o teste intercalar. No caso de não ter realizado esta prova um aluno TE só poderá apresentar-se à prova final da Época de Recurso.

Época de Recurso

O acesso a uma prova escrita final a realizar em Época de Recurso (PEER) constitui a alternativa ao regime de avaliação recomendado (ALS).

Todos os alunos inscritos na unidade curricular (UC) têm acesso a esta época de avaliação. Assim, à prova escrita final da Época de Recurso podem comparecer os alunos que não tenham obtido aprovação em Época Normal: (i) por terem faltado à prova da Época Normal, ainda que com o cumprimento do requisito mínimo da ALS; (ii) por não terem cumprido o requisito mínimo da ALS; (iii) terem cumprido o requisito mínimo da ALS mas não terem atingido uma nota mínima de 7,5 valores na PEEN ou, por último, (iv) não terem atingido uma nota final em época normal igual ou superior a 10 valores.

A prova escrita final tem uma duração de 2h 15m, realiza-se no dia 3 de fevereiro de 2020, às 12:00, e é constituída por uma parte A com questões de escolha múltipla e uma parte B constituída por questões/ exercícios de resposta aberta. Nas provas escritas finais apenas é permitida a utilização de calculadoras sem capacidade gráfica, não sendo permitida a utilização de qualquer outro aparelho eletrónico.

Tendo em conta o disposto no artº 3º, nº 2 do RGAC, a nota do teste intercalar (avaliação ao longo do semestre) só será considerada no cálculo da nota final em Época de Recurso no caso de a mesma servir para melhorar a situação final do aluno, independentemente da nota obtida no TI (isto é, mesmo no caso dos alunos que tenham obtido menos que 6 valores no TI).

 

Assim, a nota final (NF) obtida na Época de Recurso será dada por uma das seguintes situações:

 

NF = 0,60 * nota PEER + 0,40 * nota TI , se a nota do TI for superior à nota da prova escrita final (PEER), desde que a nota PEER seja superior a 7,5 valores.

NF = nota PEER , se a nota do TI for inferior à nota da prova escrita final (PEER) nos casos em que o aluno a realizou ou se o aluno não realizou o TI.

NF = nota PEER , se a nota PEER for inferior a 7,5 valores.

Em qualquer dos exames se exige a nota mínima de 7,5 valores na prova escrita final, independentemente da nota do TI.

À Época de Recurso poderão apresentar-se também os alunos que, tendo obtido aproveitamento na unidade curricular numa das três épocas anteriores, desejem efetuar Melhoria de Nota tendo, para isso, de efetuar uma inscrição específica na Secretaria. Atenção: Na Melhoria de Notanão se considera a nota do TI obtida no mesmo semestre letivo.

Fraudes

As fraudes na avaliação de conhecimentos estão reguladas pelo Artº. 12º do RGAC, pelo Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTL e pela Lei geral, nomeadamente o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.

 

 

A equipa docente, 2019/2020