O método de avaliação de conhecimentos consta de:

· Uma prova escrita final, sem consulta, a realizar na Época Normal e/ou na Época de Recurso;

· Duas provas intercalares a realizar durante as aulas.

A nota final será calculada como uma média ponderada das notas da prova final (com ponderação de 70%) e das provas intercalares (com ponderação de 15% cada uma) se a média das notas das provas intercalares for superior à nota da prova final e desde que o aluno frequente um número mínimo de 9 aulas práticas. Caso contrário, a nota final corresponderá apenas à nota da prova escrita final. Aos estudantes com emprego não é aplicada a norma de frequência de 9 aulas práticas, desde que apresentem comprovativo da entidade patronal.

A prova final pode ser realizada na "Época Normal" ou na "Época de Recurso". Podem efectuar a Época de Recurso os alunos que não obtiverem aproveitamento na Época Normal. Os alunos que obtiverem aproveitamento na Época Normal poderão efectuar a prova da Época de Recurso, em regime de Melhoria de Nota, sendo necessária a respectiva inscrição (para estes casos, de Melhoria de Nota, não conta a avaliação efectuada ao longo do semestre).

Porém, apenas poderão aceder à Época Normal os alunos que frequentarem pelo menos 75% das aulas teóricas e 75% das aulas práticas. Este requisito de frequência decorre de uma Resolução do Conselho Científico do ISEG, que colocou em vigor a partir do mês de Outubro de 2007 um sistema de registo de presenças.

Em relação a todos os aspectos não referenciados, aplica-se o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos em vigor no ISEG. Todos os alunos devem estar informados do conteúdo desse Regulamento, a fim de se inteirarem dos respectivos direitos e obrigações em matéria de avaliação nas disciplinas que frequentam. O Regulamento está disponível em http://www.iseg.utl.pt/pdf/rgac.pdf .