Regulamento de Avaliação de Conhecimentos de Economia II

Ano letivo de 2016/17, 1º semestre

 

Época Normal

A classificação obtida na época normal corresponde à média aritmética ponderada das seguintes componentes de avaliação:

              - Teste intermédio …………………………………………………………………             40%     

              - Prova escrita final ………………………………………………………………             60%

 

Teste Intermédio

O teste intermédio, individual, original e sem consulta, realiza-se em data e hora a anunciar, entre 31 de Outubro e 5 de Novembro de 2016. Esta prova tem uma duração de 1h e 15 minutos e é constituída por dois exercícios de resposta aberta e uma questão teórica. Não é permitida a utilização de qualquer aparelho eletrónico .

 

Prova Escrita Final

Têm acesso à prova escrita da época normal os alunos que cumprirem o requisito mínimo de participação na avaliação ao longo do semestre, a realização do teste intermédio.

A prova escrita final, individual, sem consulta, realiza-se no dia 12 de Janeiro de 2017 com início às 15:00 h . Tem uma duração de 2:00h e é constituído por 5 grupos de questões de resposta aberta (20 valores). Nas provas escritas finais apenas é permitida a utilização de calculadoras sem capacidade gráfica, não sendo permitida a utilização de qualquer outro aparelho eletrónico.

 

A classificação final da época normal considera a classificação global das componentes, com os pesos e requisitos acima definidos, desde que esta classificação beneficie o aluno, e sendo necessário para a aprovação que a classificação na prova normal seja igual ou superior a 7,5 valores. 

 

Época de Recurso

A avaliação de conhecimentos da época de recurso é composta por uma prova escrita individual.

A prova escrita final, individual, sem consulta, realiza-se no dia 2 de Fevereiro de 2017 com início às 18:00 h. Tem uma duração de 2:30h e é constituída por uma parte A com 10 questões de escolha múltipla (5 valores) e uma parte B constituída por 4 grupos de questões de resposta aberta (15 valores). Nas provas escritas finais apenas é permitida a utilização de calculadoras sem capacidade gráfica, não sendo permitida a utilização de qualquer outro aparelho eletrónico.

De acordo com o nº2 do artº 3º do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos das Licenciaturas (RGAC), a nota do teste intermédio só será considerada no cálculo da nota final em Época de Recurso no caso de a mesma servir para melhorar a situação final do aluno a e de a prova escrita final ter tido uma classificação mínima de 7,5 valores.

 

Fraudes

As fraudes na avaliação de conhecimentos estão reguladas pelo Art. 12º do RGAC e pelo Regulamento Disciplinar dos Estudantes, Carta Direitos, Garantias, Código Conduta e Boas Práticas ULisboa .