Regulamento de Avaliação de Conhecimentos de Economia II
Ano letivo de 2016/17, 1º semestre
Época Normal
A classificação obtida na época normal corresponde à média aritmética ponderada das seguintes componentes de avaliação:
- Teste intermédio ………………………………………………………………… 40%
- Prova escrita final ……………………………………………………………… 60%
Teste Intermédio
O teste intermédio, individual, original e sem consulta, realiza-se em data e hora a anunciar, entre 31 de Outubro e 5 de Novembro de 2016. Esta prova tem uma duração de 1h e 15 minutos e é constituída por dois exercícios de resposta aberta e uma questão teórica. Não é permitida a utilização de qualquer aparelho eletrónico .
Prova Escrita Final
Têm acesso à prova escrita da época normal os alunos que cumprirem o requisito mínimo de participação na avaliação ao longo do semestre, a realização do teste intermédio.
A prova escrita final, individual, sem consulta, realiza-se no dia 12 de Janeiro de 2017 com início às 15:00 h . Tem uma duração de 2:00h e é constituído por 5 grupos de questões de resposta aberta (20 valores). Nas provas escritas finais apenas é permitida a utilização de calculadoras sem capacidade gráfica, não sendo permitida a utilização de qualquer outro aparelho eletrónico.
A classificação final da época normal considera a classificação global das componentes, com os pesos e requisitos acima definidos, desde que esta classificação beneficie o aluno, e sendo necessário para a aprovação que a classificação na prova normal seja igual ou superior a 7,5 valores.
Época de Recurso
A avaliação de conhecimentos da época de recurso é composta por uma prova escrita individual.
A prova escrita final, individual, sem consulta, realiza-se no dia 2 de Fevereiro de 2017 com início às 18:00 h. Tem uma duração de 2:30h e é constituída por uma parte A com 10 questões de escolha múltipla (5 valores) e uma parte B constituída por 4 grupos de questões de resposta aberta (15 valores). Nas provas escritas finais apenas é permitida a utilização de calculadoras sem capacidade gráfica, não sendo permitida a utilização de qualquer outro aparelho eletrónico.
De acordo com o nº2 do artº 3º do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos das Licenciaturas (RGAC), a nota do teste intermédio só será considerada no cálculo da nota final em Época de Recurso no caso de a mesma servir para melhorar a situação final do aluno a e de a prova escrita final ter tido uma classificação mínima de 7,5 valores.
Fraudes
As fraudes na avaliação de conhecimentos estão reguladas pelo Art. 12º do RGAC
e pelo
Regulamento Disciplinar dos Estudantes, Carta Direitos, Garantias, Código Conduta e Boas Práticas ULisboa
.