A avaliação é efectuada através de um exame escrito individual. Este exame poderá ter questões de carácter eliminatório, bem como questões de escolha múltipla com penalização para as respostas erradas. Para efeitos de obtenção de nota positiva, nenhum exame escrito será complementado por uma prova oral.

Para a realização do exame, os estudantes poderão utilizar uma máquina de calcular simples, não gráfica, um formulário e as tabelas estatísticas. O formulário deverá ser descarregado da página da disciplina e, tal como as tabelas, não poderá conter quaisquer anotações ou sublinhados. O desrespeito desta norma será considerado como tentativa de fraude. Também as tabelas deverão ser levadas para os exames pelos estudantes.

A utilização de telemóveis, computadores portáteis ou quaisquer outros equipamentos de comunicação é estritamente proibida durante a realização dos exames. A violação desta norma é suficiente para a anulação da prova.

Os estudantes que obtenham classificação superior a 17 valores em qualquer dos exames serão solicitados a realizar uma prova complementar, que poderá consistir num trabalho escrito ou numa prova oral, de carácter individual. A não realização desta prova complementar implica a classificação final de 17 valores, que é também a classificação mínima assegurada aos alunos que a realizarem. Se, nalguma das épocas especiais de exame, o número de alunos inscritos for inferior ou igual a 10, o exame escrito poderá ser substituído por uma prova oral.

Qualquer fraude ou tentativa de fraude implicam a anulação do exame. Esta penalização não exclui qualquer outra que o Conselho Pedagógico ou os órgãos do ISEG ou da Universidade de Lisboa decidam aplicar ao(s) infractor(es).