No primeiro semestre, esta disciplina contempla dois regimes de avaliação distintos: o normal (RAN) e o especial (RAE). O primeiro é o recomendado, permitindo o acesso ao exame de época normal.

 

Regime de avaliação normal (RAN)

Têm acesso a este regime os alunos que realizarem o teste intermédio (TIM) e assistirem a pelo menos 80% das aulas (teóricas e práticas). Este regime é composto pelo TIM, a realizar a meio do semestre, com peso de 30% na nota final, e pela prova de exame de época normal (PEN, com peso de 70%).

O TIM realiza-se com consulta de um formulário que não pode exceder 5 páginas de formato A4 e das tabelas estatísticas e tem duração não superior a 1h 15m. Este regime requer ainda que a nota obtida na PEN não seja inferior a 7 valores. Caso esta condição não seja satisfeita, a nota final será a da PEN. Para efeito de cálculo da nota final, as notas de ambas as provas são arredondadas às décimas.

 

Regime de avaliação especial (RAE)

Têm acesso a este regime todos os alunos inscritos. A sua única componente é a prova de exame de época de recurso (PER). Todavia, para os alunos que tenham reprovado no RAN, a classificação obtida no TIM será considerada no cálculo da nota final desde que lhes seja favorável.

 

Aspectos comuns

Com as excepções indicadas abaixo, todas as provas são escritas. As provas podem ter questões de carácter eliminatório, bem como questões de escolha múltipla com penalização para as respostas erradas.

Nas provas de exame (PEN e PER), os alunos poderão utilizar os seguintes elementos de consulta: a) um formulário que não pode conter mais de 10 páginas de formato A4; b) as tabelas estatísticas. Nenhum destes elementos é fornecido pela equipa docente.

Todos os formulários deverão ter formatação normal em termos de tamanho de letra, espaço entre linhas, margens, etc. Preferencialmente, deverão ser manuscriptos pelos próprios alunos.

Os únicos aparelhos electrónicos que poderão estar ligados durante o decorrer das provas são as máquinas de calcular simples (sem gráficos).

Os alunos que obtenham classificação superior a 17 valores em qualquer dos regimes serão solicitados a realizar uma prova complementar, que poderá consistir num trabalho escrito ou numa prova oral. A não realização desta prova complementar implica a classificação final de 17 valores, que é também a classificação mínima assegurada aos alunos que a realizarem. Se, nalguma das épocas de exame, o número de alunos inscritos for inferior ou igual a 10, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova oral.

Qualquer fraude no processo de avaliação - incluindo a verificação da presença nas aulas bem como os elementos de consulta - poderá ser punida com a impossibilidade de realizar a avaliação da disciplina durante pelo menos 2 anos lectivos. A esta pena pode acrescer qualquer outra determinada pelos orgãos da Universidade.