As provas escritas individuais realizam-se nas épocas previstas pelo RGAC: normal, de recurso e especial. Estas provas poderão ter questões de carácter eliminatório, bem como questões de escolha múltipla com penalização para as respostas erradas. Para efeitos de obtenção de nota positiva, nenhuma das provas escritas será complementada por uma prova oral.
Para a realização da prova escrita, os estudantes poderão utilizar os seguintes elementos de consulta (individual):
a) um formulário que não poderá conter mais de 10 (dez) páginas (5 folhas) de formato A4;
b ) as tabelas estatísticas.
Estes elementos de consulta não são fornecidos pela equipa docente. Não será permitida a realização da prova aos alunos cujos elementos de consulta excedam os referidos. Também não será permitida a realização da prova aos alunos cujos formulários contenham caracteres com dimensão inferior ao normal ou cópias fotográficas (fotocópias) obtidas com redução.
A utilização de telemóveis, computadores portáteis ou outros equipamentos de comunicação é estritamente proibida durante a realização das provas. O não cumprimento desta regra implica a anulação da prova.
Para acederem à realização das provas escritas, os estudantes deverão ser portadores de BI ou cartão de cidadão ou equivalente, actualizado, com fotografia e assinatura claramente visíveis.
Os estudantes que obtenham classificação superior a 17 valores em qualquer das provas referidas serão solicitados a realizar uma prova complementar, que poderá consistir num trabalho escrito ou numa prova oral, de carácter individual. A não realização desta prova complementar implica a classificação final de 17 valores, que é também a classificação mínima assegurada aos alunos que a realizarem.
Se, nalguma das épocas especiais de exame, o número de alunos inscritos for inferior ou igual a 10, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova oral.