1)       No final do semestre, há duas provas escritas: a primeira na época normal, e a se­gun­da na época de recurso. A pontuação máxima é de 200 pontos.

2)       Cada prova escrita é composta por duas partes. A pri­meira parte destina-se à re­so­­­lu­ção de exercícios, com consulta. A segunda parte consiste num questionário sobre a matéria dada nas aulas teó­ri­cas, sem consulta. Cada parte tem a pon­tua­ção máxima de 100 pontos.

3)       A classificação da prova escrita pode ser bonificada até mais 40 pontos, em fun­ção da avaliação do aluno ao longo do se­mes­tre lectivo.

4)       Esta avaliação é feita em três ní­veis:

Nível 1 -    Para obter a bonificação deste nível, o aluno deve resolver, sem co­­nhe­cimento prévio, um exercício prático, de dificuldade elementar, com uti­li­zação do software TSP. Este exercício incide sobre a matéria do ca­pítulo 2. Neste nível, a pontuação é atribuída segundo a seguinte es­cala: 0, 5 ou 10 pontos.

Nível 2 -    Para obter a bonificação deste nível, o aluno deve fa­zer um mini-teste de surpresa, sem consulta, com a duração de 45 minutos, sobre a maté­ria do capítulo 3. Esta prova é composta por 8 perguntas. A nota máxima desta prova é de 80 pontos (10 pontos por pergunta).

Designando a nota do mini-teste por NMT, a pontuação do nível 2 é atri­buí­da dividindo NMT por 4 e arredondando ao inteiro mais próximo.

Nível 3 -    Para obter a bonificação deste nível, o aluno deve fazer uma ex­po­si­ção oral de 30 minutos sobre um tema teórico. O alu­no tem conheci­men­to do te­ma com 7 dias de antecedência. Neste nível, a pontuação é atribuída se­­gundo a seguinte es­cala: 0, 5 ou 10 pontos.

5)       As passagens sucessivas para o nível seguinte são feitas de acor­do com as seguin­tes pontuações mínimas:

·       Para aceder ao nível 2: 5 pontos;

·       Para aceder ao nível 3: 28 pontos.

6)       A pontuação final (PT) é obtida somando a pontuação da prova escrita final com a pon­tuação da avaliação ao longo semestre.

7)       A classificação final (CT) da unidade curricular é obtida dividindo a pontuação final por 10 e arrendondando ao número inteiro mais próximo, salvo o estipulado em 8).

8)       Quando a classificação resultante da aplicação das regras definidas nas alíneas an­te­riores for superior a 18 valores, a clas­sificação final é atribuída do seguinte mo­­do:

a)     18 valores, se PT pertence ao intervalo [185, 209];

b)    19 valores, se PT pertence ao intervalo [210, 229];

c)     20 valores, se PT pertence ao intervalo [230, 240].

9)       As regras de bonificação previstas nos números anteriores não se aplicam às pro­vas escritas de melhoria de classificação, da época de dirigentes associativos e da época especial.