1) No final do semestre, há duas provas escritas: a primeira na época normal, e a segunda na época de recurso. A pontuação máxima é de 200 pontos.
2) Cada prova escrita é composta por duas partes. A primeira parte destina-se à resolução de exercícios, com consulta. A segunda parte consiste num questionário sobre a matéria dada nas aulas teóricas, sem consulta. Cada parte tem a pontuação máxima de 100 pontos.
3) A classificação da prova escrita pode ser bonificada até mais 40 pontos, em função da avaliação do aluno ao longo do semestre lectivo.
4) Esta avaliação é feita em três níveis:
Nível 1 - Para obter a bonificação deste nível, o aluno deve resolver, sem conhecimento prévio, um exercício prático, de dificuldade elementar, com utilização do software TSP. Este exercício incide sobre a matéria dos capítulos 1, 2 e 3. Neste nível, a pontuação é atribuída segundo a seguinte escala: 0, 5 ou 10 pontos.
Nível 2 - Para obter a bonificação deste nível, o aluno deve fazer um mini-teste de surpresa, sem consulta, com a duração de 45 minutos, sobre a matéria do capítulo 4. Esta prova é composta por 8 perguntas. A nota máxima desta prova é de 80 pontos (10 pontos por pergunta).
Designando a nota do mini-teste por NMT, a pontuação do nível 2 é atribuída dividindo NMT por 4 e arredondando ao inteiro mais próximo.
Nível 3 - Para obter a bonificação deste nível, o aluno deve fazer uma exposição oral de 30 minutos sobre um tema teórico. O aluno tem conhecimento do tema com 7 dias de antecedência. Neste nível, a pontuação é atribuída segundo a seguinte escala: 0, 5 ou 10 pontos.
5) As passagens sucessivas para o nível seguinte são feitas de acordo com as seguintes pontuações mínimas:
· Para aceder ao nível 2: 5 pontos;
· Para aceder ao nível 3: 28 pontos.
6) A pontuação final (PT) é obtida somando a pontuação da prova escrita final com a pontuação da avaliação ao longo semestre.
7) A classificação final (CT) da unidade curricular é obtida dividindo a pontuação final por 10 e arrendondando ao número inteiro mais próximo, salvo o estipulado em 8).
8) Quando a classificação resultante da aplicação das regras definidas nas alíneas anteriores for superior a 18 valores, a classificação final é atribuída do seguinte modo:
a) 18 valores, se PT pertence ao intervalo [185, 209];
b) 19 valores, se PT pertence ao intervalo [210, 229];
c) 20 valores, se PT pertence ao intervalo [230, 240].
9) As regras de bonificação previstas nos números anteriores não se aplicam às provas escritas de melhoria de classificação, da época de dirigentes associativos e da época especial.