(1) A classificação final é composta por duas componentes: (i) contínua, composta pelos casos, exercícios e provas apresentadas, ao longo do semestre, nas aulas práticas, e (ii) prova escrita. Cada uma das componentes tem um peso de 50%. Ambas são obrigatórias para o cômputo da classificação final (época normal).
(2) Ao longo do semestre, a avaliação contínua poderá incluir exercícios, provas intercalares e casos adequados ao cúmulo da matéria leccionada nas aulas teóricas, para análise e discussão. A ponderação desta componente é de 50%, dentro da fatia dos 50% da avaliação contínua.
(3) Além do disposto em (2), cada grupo de trabalho (a organização de cada turma em grupos de trabalho compete ao respectivo professor, dentro dos limites mínimo de 3 elementos e máximo de 5) será incumbido da preparação, elaboração de relatório e apresentação em sala de um caso original, cuja ponderação é de 50%, dentro da fatia dos 50% da avaliação contínua.
(4) As provas escritas - normal e de recurso - não permitem consulta. Na época normal, é necessária a nota mínima de 7,5 valores para a passagem na disciplina; na época de recurso a nota mínima é de 9,5 valores.
(5) Qualquer estudante que, pelo cômputo da avaliação global, obtenha classificação superior a 17 valores, e pretenda mantê-la, terá de se submeter a um júri, composto pela totalidade da equipa docente, onde prestará uma prova oral.
(6) Quer nas aulas teóricas, quer nas práticas, haverá controlo de assiduidade. Na época normal, a ausência a mais de 1/3 das sessões ministradas não permite aprovação.
(7) O Regimento Geral de Avaliação de Conhecimentos (RGAC) do ISEG prevalece, naturalmente, sobre qualquer situação de dúvida.