I. De acordo com o Regime Geral de Avaliação de conhecimentos (RGAC) os alunos podem ser avaliados na época normal, na época de recurso ou na época especial.

 

 

 

II. Nesta cadeira a avaliação nas épocas normal (17.6.2019) e de recurso (5.7.2019) pode realizar-se de duas formas:

 

      1) 100% obtidos na prova escrita, com um mínimo de 9,5 valores;

 

2) 60% respeitantes a essa mesma prova escrita (onde deverão ter pelo menos 8,0 valores)    

 

            + 40% resultantes de duas provas escritas de avaliação intercalar (20% cada) a realizar durante as aulas, nos dias 21 de Março e 10 de Maio de 2019.

 

NB: Considera-se sempre a melhor nota obtida nas duas hipóteses anteriores.

 

 

 

III. A época especial (Setembro de 2019) terá apenas uma prova escrita onde deverá ser obtida uma nota superior a 9,5 valores.

 

 

 

IV. Todas as provas serão realizadas sem consulta.

 

 

 

V. Qualquer reclamação sobre as notas atribuídas deverá ser sempre apresentada por escrito.