I. De acordo com o Regime Geral de Avaliação de conhecimentos (RGAC) os alunos podem ser avaliados na época normal, na época de recurso ou na época especial.
II. Nesta cadeira a avaliação nas épocas normal (5.7.2017) e de recurso (6.7.2017) pode realizar-se de duas formas:
1) 100% obtidos na prova escrita, com um mínimo de 9,5 valores;
2) 60% respeitantes a essa mesma prova escrita (onde deverão ter pelo menos 8,0 valores)
+ 40% resultantes de duas provas escritas de avaliação intercalar (20% cada) a realizar durante as aulas, nos dias 15 de Março e 10 de Maio de 2017.
NB: Considera-se sempre a melhor nota obtida nas duas hipóteses anteriores.
III. A época especial (Setembro de 2017) terá apenas uma prova escrita onde deverá ser obtida uma nota superior a 9,5 valores.
IV. Todas as s provas serão realizadas sem consulta.
V. Qualquer reclamação sobre as notas atribuídas deverá ser sempre apresentada por escrito.