I. De acordo com o Regime Geral de Avaliação de conhecimentos (RGAC) os alunos podem ser avaliados na época normal, na época de recurso ou na época especial.
II. Nesta cadeira a avaliação nas épocas normal (14.6.2013) e de recurso (26.6.2013) pode realizar-se de duas formas:
1) 100% obtidos na prova escrita, com um mínimo de 9,5 valores;
2) 60% respeitantes a essa mesma prova escrita (onde deverão ter pelo menos 8,0 valores) + 40% resultantes de duas provas escritas de avaliação intercalar (20% cada) a realizar durante as aulas, sem anúncio prévio das datas.
NB: Considera-se sempre a melhor nota obtida nas duas hipóteses anteriores.
III. A época especial (Setembro de 2013) terá apenas uma prova escrita onde deverá ser obtida uma nota superior a 9.5 valores.
IV. Todas as s provas serão realizadas sem consulta.
V. Qualquer reclamação sobre as notas atribuídas deverá ser sempre apresentada por escrito.