AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

O regime de avaliação dos conhecimentos na unidade curricular Economia Monetária e Financeira enquadra-se nos princípios definidos pelo Regime Geral de Avaliação dos Conhecimentos em vigor no ISEG e que consagra duas formas de avaliação: avaliação na Época Normal e avaliação na Época de Recurso.

Avaliação em Época Normal

1. A Avaliação em Época Normal exige a participação nos três seguintes momentos de avalição:

i) Dois mini-testes (ponderação 2 x 25%).

ii) Uma prova escrita individual final (ponderação de 50%).

2. A nota final da Época Normal para os alunos que obtiveram mais de 7,5 na prova escrita individual final corresponde à média ponderada dos dois minitestes e da prova escrita individual final. Para os restantes alunos a nota final da Época Normal corresponde à nota da prova escrita individual final.

3. A nota final da Época Normal poderá ser superior à média ponderada referida em 2. se a presença regular e pró-activa às aulas e a participação na realização de exercícios, individuais ou em grupo, nas aulas ou fora das aulas assim o justificar.

4. Cada um dos minitestes será uma prova de escolha múltipla, com a duração de 45 minutos, a realizar em horário de aula e em data pré-anunciada, sem consulta e com recurso a máquina de calcular não gráfica. A classificação será atribuída segundo a escala de 0 a 20 valores e as respostas erradas serão penalizadas com uma cotação negativa;

5. O primeiro miniteste abrangerá os capítulos 1 (Sistema Financeiro e Moeda) e capítulo 2 (Taxas de Juro). O segundo mini-teste, abrange os capítulos 3 (Mercado Accionista), 4 (Mercado de Câmbios), 5 (Instituições Financeiras), 6 (Derivados) e 7 (Procura de Moeda).

6. A prova escrita individual final será realizada após conclusão das aulas do semestre em data definida pelo calendário das provas escritas da época normal de avaliação (PEN), da responsabilidade do Conselho Directivo. Terá a duração de 90 minutos, abrangerá toda a matéria leccionada e será efectuada sem consulta. É permitido o uso de máquina de calcular sem funções gráficas.

7. Os alunos têm o direito de reclamação sobre a classificação atribuída na prova escrita. Para esse efeito deverão apresentá-la, por escrito, ao responsável da unidade curricular. A reclamação só será considerada, para efeitos de análise e eventual alteração da classificação, se for devidamente fundamentada.

Avaliação em Época de Recurso

8. A avaliação em Época de Recurso será realizada após a conclusão das aulas do semestre em data definida pelo calendário das provas escritas da época de recurso de avaliação (PER), da responsabilidade do Conselho Directivo. Consta de uma prova escrita individual que terá a duração de 90 minutos, abrangerá toda a matéria leccionada no semestre e será efectuada sem recurso a qualquer tipo de consulta. É permitido o uso de máquina de calcular sem funções gráficas.

9. Os alunos têm o direito de reclamação sobre a classificação atribuída na Prova da Época de Recurso. Para esse efeito deverão apresentá-la, por escrito, ao responsável da unidade curricular. A reclamação só será considerada, para efeitos de análise e eventual alteração da classificação, se for devidamente fundamentada.