AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

O regime de avaliação dos conhecimentos na unidade curricular Economia Monetária e Financeira enquadra-se nos princípios definidos pelo Regime Geral de Avaliação dos Conhecimentos em vigor no ISEG e que consagra duas formas de avaliação: avaliação na Época Normal e avaliação na Época de Recurso.
AVALIAÇÃO NA ÉPOCA NORMAL
1. A avaliação na Época normal tem duas componentes: a avaliação ao longo do semestre (ALS) e uma prova escrita individual no final do semestre. Somente serão considerados para avaliação em época normal os alunos que participem em 60% das aulas leccionadas.
2. A ALS consiste na participação, regular e assídua, nas actividades lectivas desenvolvidas na unidade curricular ao longo do semestre (compreende a presença nas aulas, realização de exercícios e discussão de textos, individualmente ou em grupo, na aula, e fora das aulas) e na realização de dois minitestes.
3. Os dois minitestes serão realizados no período de aulas, têm a duração de 45 minutos cada e são efectuados sem consulta.
4. A prova escrita individual (PEI) no final do semestre tem a duração de 120 minutos, abrange toda a matéria leccionada e é efectuada sem consulta.
5. A nota final da Época Normal nesta unidade curricular será atribuída na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da avaliação das componentes referidas em 1., na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as normas definidas em 6 e 7.
6. Se a classificação obtida na PEI for superior ou igual a 7.5 valores, a classificação final da época normal será:
Se ALS < PEI è Nota Final = PEI
Se ALS > PEI è Nota Final = 0,4*ALS+0,6*PEI
7. Se a classificação obtida na PEI for inferior a 7.5 valores, então a classificação final da Época Normal é igual à nota obtida na Prova Escrita individual.
8. O aluno obterá aprovação na unidade curricular, se obtiver uma classificação final, calculada como descrito em 6. e 7., igual ou superior a 9.5 valores.
9. Os alunos têm o direito de reclamação sobre a classificação atribuída na prova escrita. Para esse efeito deverão apresentá-la, por escrito, ao responsável da unidade curricular. A reclamação só será considerada, para efeitos de análise e eventual alteração da classificação, se for devidamente fundamentada.
AVALIAÇÃO NA ÉPOCA DE RECURSO
10. Têm direito a apresentar-se à avaliação nesta época todos os alunos inscritos nesta unidade curricular e que não tenham obtido aprovação na Época Normal.
11. A prova da época de recurso consiste numa prova escrita individual, com a duração de 120 minutos e efectuada sem consulta.
12. A classificação da época de recurso será atribuída na escala de 0 a 20 valores e será calculada de acordo com as normas definidas em 13. e 14.
13. Se o aluno tiver obtido classificação da componente ALS de avaliação ao longo do semestre (minitestes e participação nas actividades lectivas) e se a classificação obtida na Prova Escrita Individual da Época de Recurso for superior ou igual a 7.5 valores, a classificação final da época de recurso será:
Se ALS<PEI Época Recurso è Nota Final=PEI Época Recurso
Se ALS>PEI Época de Recurso è Nota Final=0,4*ALS+0,6*PEI Época Recurso
14. Se a classificação obtida na Prova da Época de Recurso for inferior a 7.5, então a classificação final da época de recurso é igual à nota obtida na Prova da Época de Recurso.
15. Os alunos têm o direito de reclamação sobre a classificação atribuída na Prova da Época de Recurso. Para esse efeito deverão apresentá-la, por escrito, ao responsável da unidade curricular. A reclamação só será considerada, para efeitos de análise e eventual alteração da classificação, se for devidamente fundamentada.