1. Na semana intercalar realizar-se-á um teste com a duração máxima de uma hora. Seja T a classificação obtida pelo aluno neste teste.
  2. Na época normal de exames terá lugar uma prova escrita com a duração máxima de duas horas. Seja E a classificação obtida pelo aluno neste exame.
  3. A classificação final do aluno é calculada através da fórmula NF=max(E,0.4*T+0.6*E). 
  4. Todo o aluno que não obtiver aprovação na época normal pode realizar exame em época de recurso benificiando ainda da classificação obtida no teste, se o tiver realizado, como detalhado no ponto acima.
  5. Para efeito de melhoria de nota, conta apenas a classificação obtida no exame.
  6. Sempre que a classificação obtida for superior a 17 valores, é atribuída ao aluno a classificação final de 17 valores a não ser que este se apresente a uma prova oral. Neste caso, está garantida a classificação mínima de 17 valores.
  7. A consulta nas provas escritas está limitada ao formulário e tabelas disponíveis na página da UC. O aluno é responsável por imprimir estes documentos em ambos os lados de folhas A4 e por os trazer para as provas. Não é permitido efectuar anotações de qualquer tipo nestes elementos de consulta.
  8. É permitida a utilização de máquina de calcular desde que esta não efectue cálculo simbólico e não possua ligação à internet.
  9. Os alunos devem atempadamente inscrever-se para a realização das provas escritas.