De acordo com o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos do ISEG, no semestre existem duas épocas de avaliação de conhecimentos: Época Normal e Época de Recurso.
1.Para cada época há uma prova escrita individual final. A prova escrita é composta por duas partes: uma teórica e outra prática.
2.A parte teórica será constituída por um questionário sobre a matéria dada nas aulas teóricas, tendo a cotação de 6 valores, e será realizada sem consulta, com a duração de meia hora.
3.A parte prática destina-se à resolução de exercícios e será realizada apenas com a consulta de um formulário e de tabelas fornecidos no início desta parte do exame. Ela terá a duração de uma hora e meia e a cotação de 14 valores.
4.Para além do referido material os alunos apenas poderão dispor das folhas de prova, de canetas/lápis e de uma calculadora. Os telemóveis, computadores portáteis e demais equipamentos de comunicação estão completamente proibidos.
5.A classificação da prova escrita da época normal (EN) e a da prova da época de recurso (ER) podem ser ponderadas em função do desempenho do aluno durante o período de aulas, de acordo com o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos. Quando tal ponderação ocorra, a prova de exame vale 75% da nota final e a avaliação ao longo do semestre 25%. Esta ponderação não se aplica às provas especiais, nem de melhoria, nem quaisquer outras que não as enunciadas.
6.Quando a classificação de qualquer prova escrita for superior a 17 valores, o aluno poderá ser solicitado a realizar uma prova oral complementar. A nota mínima de 17 está garantida mesmo que o aluno não compareça à prova.
7.Quando o número de alunos inscritos para um exame final for inferior ou igual a 10, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova oral.
8.Durante o período de aulas os alunos serão solicitados a realizar mini testes e/ou trabalhos práticos. O desempenho de cada aluno nas actividades propostas bem como a sua participação nas aulas serão apreciados pelo docente, o qual atribuirá, no final do semestre, uma nota numa escala de 0 a 20.
9.A classificação final de cada aluno será dada pelo máximo entre a nota da prova de exame e a média ponderada referida no ponto 6.