Regras de avaliação para o ano lectivo de 2017/18:

  1.  Na semana intercalar, os alunos podem fazer um teste com a duração máxima de uma hora. A matéria coberta por esse teste será decidida em função do andamento das aulas. Seja T a classificação obtida pelo aluno nesse teste.
  2. Existirá em cada época de avaliação uma prova escrita individual com  a duração máxima de duas horas, cobrindo a totalidade da matéria leccionada.
  3. Todo o aluno pode fazer o exame de época normal. Seja EN a nota obtida por um aluno neste exame.
  4. A classificação final de um aluno na época normal é dada por NF=max(EN, 0.7EN+0.3T).
  5. Obtêm aprovação os alunos com classificação final não inferior a 10 valores, mas veja-se o ponto 8 abaixo.
  6. Os alunos que não obtenham aprovação na época normal e os que se inscrevam para melhoria de nota podem fazer o exame da época de recurso.
  7.  Para o cálculo da classificação final da época de recurso não conta a nota obtida no teste intercalar. 
  8. Os alunos com classificação final superior a 17 valores podem ser solicitados a submeter-se a prova oral. A não comparência à prova implica uma classificação final de 17 valores.
  9.  Em qualquer das provas escritas, a consulta está limitada ao formulário e tabelas estatísticas disponíveis na página da UC. Os alunos são responsáveis por trazer uma cópia desses documentos para as provas escritas, e não lhes podem acrescentar nenhum tipo de informação.
  10. Os alunos podem usar máquina de calcular nas provas escritas. As máquinas não podem permitir a comunicação com outros dispositivos nem cálculo simbólico.