· Provas escritas individuais - constituem a componente fundamental da avaliação de conhecimentos. Estas provas realizam-se nas épocas previstas pelo RGAC: normal, de recurso e especial. Para efeitos de obtenção de nota positiva, nenhuma das provas escritas será complementada por uma prova oral.

· Consulta - na realização das provas escritas referidas acima os estudantes poderão utilizar os seguintes elementos de consulta :

- um formulário que não pode conter mais de 10 (dez) páginas (5 folhas) de formato A4;

- as tabelas estatísticas. Estes elementos de consulta são da responsabilidade do aluno e não serão fornecidos pela equipa docente.

· Bonificação de avaliação nas aulas - a nota obtida na prova escrita poderá ser acrescida de uma bonificação de acordo com o desempenho do aluno e a sua assiduidade. Esta bonificação, caso se justifique a sua atribuição, irá assumir um valor no intervalo (0, 2].

· Classificação superior a 17 valores - Os alunos que obtenham classificação superior a 17 valores em qualquer das provas referidas serão solicitados a realizar uma prova complementar de carácter individual, que poderá consistir num trabalho escrito ou numa prova oral. A não realização desta prova complementar implica a classificação final de 17 valores (que também é a classificação mínima assegurada aos alunos que a realizarem).

· Se nalguma das épocas especiais de exame o número de alunos inscritos for inferior ou igual a 10, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova oral.