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Provas escritas individuais - constituem a componente fundamental da avaliação de conhecimentos. Estas provas realizam-se nas épocas previstas pelo RGAC: normal, de recurso e especial. Para efeitos de obtenção de nota positiva, nenhuma das provas escritas será complementada por uma prova oral.
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Consulta - na realização das provas escritas referidas acima os estudantes poderão utilizar os seguintes elementos de consulta (disponíveis para download na página da cadeira), ambos da responsabilidade do aluno e não fornecidos pela equipa docente:
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formulário oficial da cadeira
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tabelas estatísticas
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Classificação superior a 17 valores - Os alunos que obtenham classificação superior a 17 valores em qualquer das provas referidas serão solicitados a realizar uma prova complementar de carácter individual, que poderá consistir num trabalho escrito ou numa prova oral. A não realização desta prova complementar implica a classificação final de 17 valores (que também é a classificação mínima assegurada aos alunos que a realizarem).
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Se nalguma das épocas especiais de exame o número de alunos inscritos for inferior ou igual a 10, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova oral.