1. A avaliação em época normal integra obrigatoriamente:

a)    Uma prova escrita individual, sem possibilidade de consulta de quaisquer elementos que não sejam de índole legislativa;

b)      A realização de um teste intermédio individual a realizar na semana de 31/10 a 05/11; e

c)      A realização de 2 problem sets, em grupo, distribuídos ao longo do semestre.

2. Até ao fim das primeiras três semanas de aulas os alunos deverão comunicar ao seu docente a composição do grupo, que não pode integrar mais de quatro alunos.

3. A classificação final da época normal resulta da média ponderada das classificações obtidas em cada uma das duas formas de avaliação referidas em 1 [com o peso de 40% a indicada em 1a); 30% a mencionada em 1b) e 30% a mencionada em 1c], exceto quando na prova escrita individual final for obtida nota inferior a 7,5, em que a nota final é a dessa prova escrita.

4.       A avaliação em época de recurso consiste na realização de uma prova escrita individual, sem possibilidade de consulta de quaisquer elementos que não sejam de índole legislativa, observando-se o seguinte:

a)      São aprovados os alunos que nessa prova escrita tenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

b)      Quando os alunos tenham realizado as componentes referidas em 1. b) e  c) e a nota da prova escrita for pelo menos de 7,5 valores, a nota final resultará da média  ponderada (aplicando-se os pesos referidos em 3) das classificações obtidas na prova escrita e nessas componentes, se essa média for superior à obtida na prova escrita.