1.       A avaliação em época normal integra obrigatoriamente:

a)      Uma prova escrita individual, sem possibilidade de consulta de quaisquer elementos que não sejam de índole legislativa;

b)      A realização de um trabalho, em grupo, de acordo com enunciado previamente distribuído, e sua discussão com o respetivo docente;

c)      A realização de um teste intermédio individual a realizar na semana de 2/11 a 6/11; e

d)      A realização de 4 problem sets, em grupo, distribuídos ao longo do semestre. Contam apenas os três melhores.

2.       Até ao fim das primeiras três semanas de aulas os alunos deverão comunicar ao seu docente a composição do grupo, que não pode integrar mais de quatro alunos.

3.       A classificação final da época normal resulta da média ponderada das classificações obtidas em cada uma das duas formas de avaliação referidas em 1 [com o peso de 40% a indicada em 1a); 25% a mencionada em 1b); 20% a mencionada em 1c e 15% a mencionada em 1d], excepto quando na prova escrita individual final for obtida nota inferior a 7,5, em que a nota final é a dessa prova escrita.

4.       A avaliação em época de recurso consiste na realização de uma prova escrita individual, sem possibilidade de consulta de quaisquer elementos que não sejam de índole legislativa, observando-se o seguinte:

a)      São aprovados os alunos que nessa prova escrita tenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

 

b)      Quando os alunos tenham realizado as componentes referidas em 1. b) a d) e a nota da prova escrita for superior a 7,5 valores, a nota final resultará da média  ponderada (aplicando-se os pesos referidos em 4) das classificações obtidas na prova escrita e nessas componentes, se essa média for superior à obtida na prova escrita.