Avaliação contínua

1.      A avaliação contínua realiza-se em três momentos, dois durante o semestre letivo e um na época normal de avaliação, correspondendo a avaliação individual a 75% da avaliação final e a avaliação de um trabalho de grupo a 25% da avaliação final. Os grupos de trabalho são constituídos normalmente por 3 ou 4 alunos, sendo aceites, excecionalmente, o máximo 5 alunos.

2.      Os momentos de avaliação são os seguintes:

     Prova escrita intercalar (PEI): na semana 7 do semestre letivo;

     Trabalho de grupo (TG): a entregar e apresentar na semana 13 do semestre letivo;

     Prova escrita final (PEF): a realizar na época normal de avaliação.

3.      Nas provas escritas apenas é permitida a consulta a legislação não anotada, exclusivamente em suporte de papel.

4.      A nota da avaliação contínua (NAC) é determinada de acordo com a seguinte fórmula:

NAC = PEI x 25% + TG x 25% + PEF x 50%

5.      A nota final da unidade curricular é igual à NAC, sendo a aprovação condicionada ao cumprimento das seguintes condições:

     O aluno tenha realizado todos os momentos de avaliação previstos;

     A NAC seja igual ou superior a 9,5 valores.

     A nota da PEF tenha sido igual ou superior a 7 valores.

6.      No caso da nota da PEF ser inferior a 7 valores, a nota final da unidade curricular será a nota desta prova.

 

B - Época de recurso

7.      A avaliação na época de recurso efetua-se através de uma prova escrita, sendo a nota final igual à nota da prova escrita.

8.      No caso do aluno ter efetuado a avaliação contínua, a nota final é determinada de acordo com a fórmula referida no ponto 4, substituindo-se na mesma a nota da PEF pela nota da prova escrita da época de recurso, desde que aplicação desta fórmula resulte numa nota superior à obtida na prova escrita da época de recurso.