A avaliação contínua é constítuida por dois mini-testes a realizar no decorrer das aulas práticas com uma ponderação individual de 15% na nota final, sendo os restantes 70% relativos à nota obtida em exame.
De acordo com o RGAC, a avaliação contínua não tem carácter obrigatório, só sendo contabilizada no caso de melhorar a nota obtida em exame final.
Os alunos com avaliação contínua necessitam de obter uma nota mínima de 7,5 valores no exame.
Os mini-testes serão realizados nas seguintes semanas:
1º mini-teste: 2ª aula prática da semana de 27 a 31 de Outubro
Módulos avaliados: Módulo I a Módulo V - casos 1 a 10 (inclusivé)
2º mini-teste: última aula prática do semestre
Módulos avaliados: Módulo VI a Módulo IX
Regras para realização dos mini-testes e exames finais:
- Não é permitida a utilização de quaisquer elementos de consulta;
- Não é necessária folha de exame, os testes serão resolvidos no próprio enunciado;
- O formulário disponível na página da UC será entregue aos alunos;
- Não é permitida a utilização de máquinas de calcular gráficas e com memórias.