De acordo com o RGAC, a avaliação contínua não tem carácter obrigatório, sendo cada componente ponderada na nota final apenas quando superior à nota obtida em exame.
A avaliação contínua é constítuida por dois mini-testes a realizar no decorrer das aulas práticas com uma ponderação individual de 15% na nota final; cada um dos mini-testes constitui um momento de avaliação independente sendo a nota de cada um analisada individualmente e ponderada apenas no caso de beneficiar o aluno.
Os restantes 70% são relativos à nota obtida em exame. O exame é realizado apenas com consulta do formulário da UC disponibilizado nos mini-testes e no exame final.
Os alunos com avaliação contínua necessitam de obter uma nota mínima de 7,5 valores no exame.
Os alunos com nota superior ou igual a 18 valores terão de realizar uma prova oral.
Regras para realização dos mini-testes e exames finais:
- Não é permitida a utilização de quaisquer elementos de consulta;
- Não é necessária folha de exame;
- O formulário a disponibilizar na página da UC será entregue aos alunos;
- Não é permitida a utilização de máquinas de calcular gráficas e com memórias.