1. A avaliação em época normal integra obrigatoriamente :

   a) Uma prova escrita individual, sem possibilidade de consulta de quaisquer elementos que não sejam de índole legislativa; e

    b)   A realização de um trabalho, individualmente ou preferencialmente em grupo,   e sua discussão com o respectivo docente.

 

2. Até ao fim das primeiras três semanas de aulas os alunos deverão  comunicar ao docente se desejam realizar o trabalho indicado na alínea b) do número anterior individualmente ou em grupo e neste caso a composição do grupo

 3. O trabalho mencionado na alínea b) do nº 1 deverá ser entregue ao respectivo docente no máximo até ao oitavo dia posterior ao termo das aulas, sendo nessa altura marcada a data para a respectiva discussão, que terá sempre uma natureza individual ainda que realizada em grupo.

    4. A classificação final da época normal resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das duas formas de avaliação referidas em 1, excepto quando na prova escrita individual final for obtida nota inferior a 7,5, em que a nota final é a dessa prova escrita;

 

  5. A avaliação em época de recurso consiste na realização de uma prova escrita individual, sem possibilidade de consulta de quaisquer elementos que não sejam de índole legislativa, observando-se o seguinte:

a)        São aprovados os alunos que nessa prova escrita tenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

b)      Quando os alunos tenham realizado o trabalho referido em 1. b) e a nota da prova escrita for superior a 7,5 valores, a nota final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova escrita e nesse trabalho se essa média for superior à obtida na prova escrita.