1. A avaliação em época normal integra :

   a) Uma prova escrita individual, sem possibilidade de consulta de quaisquer elementos que não sejam de índole legislativa; e

   b)   A realização de um trabalho, individualmente ou preferencialmente em grupo,   e sua discussão com o respectivo docente.

2. Até ao fim das primeiras três semanas de aulas os alunos deverão comunicar ao docente se desejam realizar o trabalho indicado na alínea b) do número anterior individualmente ou em grupo e neste caso a composição do grupo

3. O trabalho mencionado na alínea b) do nº 1 deverá ser entregue ao respectivo docente no máximo até ao oitavo dia posterior ao termo das aulas, sendo nessa altura marcada a data para a respectiva discussão, que terá sempre uma natureza individual ainda que realizada em grupo.

  4. A classificação final da época normal resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das duas formas de avaliação referidas em 1, excepto:

a) Quando na prova escrita individual final for obtida nota inferior a 7,5, em que a nota final é a dessa prova escrita;

b)      Quando a referida média aritmética simples for inferior à nota da prova escrita individual final, em que a nota final é a desta prova escrita.

 

5. A avaliação em época de recurso consiste na realização de uma prova escrita individual, sem possibilidade de consulta de quaisquer elementos que não sejam de índole legislativa, observando-se o seguinte:

a)        São aprovados os alunos que nessa prova escrita tenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

b)      Quando os alunos tenham realizado o trabalho referido em 1. b), a nota final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova escrita e nesse trabalho se essa média for superior à obtida na prova escrita.