A avaliação de conhecimentos assume duas modalidades, podendo os alunos optar livremente por uma delas, a saber: 1 - Avaliação continua. 1.1 - A avaliação contínua, que pressupõe a frequência regular das aulas, tem como elemento principal um trabalho escrito individual. 1.2 - Como elemento acessório compreende a participação nas aulas, designadamente nas que assumem carácter prático (discussão de textos). 1.3 - A classificação final dos alunos que optam pelo regime de avaliação contínua é determinada do seguinte modo: média aritmética ponderada da classificação do trabalho escrito individual (0.8) e da participação nas aulas (0.20). No entanto, a classificação atribuída à participação nas aulas só será considerada para efeito de classificação final quando for superior à classificação do trabalho escrito individual. Quando a classificação atribuída à participação nas aulas for inferior ou igual à classificação atribuída ao trabalho escrito individual, a classificação final será a classificação atribuída ao trabalho escrito individual. 2 - Avaliação através de exame final. Este exame consiste numa prova escrita individual sobre todo o programa a realizar no período dedicado às avaliações no final do semestre. 3 - Os alunos que optarem pela avaliação contínua ficam impedidos de comparecer ao exame final (época normal). Têm acesso ao exame final (época de recurso) os alunos que não obtiveram aprovação na avaliação contínua, os alunos que optaram pelo regime de exame final e reprovaram na época normal e os alunos abrangidos pelo regime de melhoria de nota.