AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

 

 

1) Época normal

A avaliação de acordo com o artigo 2º do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos será o resultado de uma média ponderada dos seguintes elementos de avaliação:

- Prova escrita sobre a matéria (exame) a realizar no final do período de lecionação ( ponderação de 60% - nota mínima 8 valores) - prova individual;  

- Componente de avaliação contínua - através de participação nas aulas e Trabalho Final de Grupo - ( ponderação de 40%: 35% para o Trabalho Final de Grupo; 5% para a assiduidade e participação em sala de aula).  

 

2) Época de recurso

A avaliação nesta época, de acordo com o artigo 3º (nº 1 e 2) do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, é composta por uma prova escrita individual. A classificação final desta época considera a classificação global das componentes de avaliação ao longo do semestre, com os pesos definidos para a época normal, caso beneficie o aluno.

Melhoria de classificação resulta exclusivamente de prova escrita individual

e não depende dos resultados da avaliação ao longo do semestre (artigo 7º, nº 2 do RGAC), quando realizada de acordo com o definido no RGAC.

 

3) Época especial

A avaliação de acordo com o artigo 6º (nº 1) do Regulamento geral de avaliação de conhecimentos é composta por uma prova escrita individual. Têm acesso à época referida no número anterior todos os alunos a quem faltem, no máximo, 24 créditos ECTS para concluir a licenciatura sem atender ao regime de precedências, bem como todos os alunos abrangidos por lei especial (artigo 6º, nº 2).

 

Outros:

Os alunos que pretendam obter classificação final superior a 17 valores seguem o estipulado no artigo 8o do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos.

Não é permitida a consulta de quaisquer elementos de estudo nas provas escritas individuais referidas em 1) e 2) e 3).