Avaliação em época normal
A avaliação em época normal tem duas componentes:
a) Uma prova escrita sobre a matéria ensinada durante as 6 primeiras semanas, classificada de 0 a 20 valores, a realizar durante a sétima semana do semestre, com um peso de 50% na nota final;
b) Uma prova escrita sobre a restante matéria do programa, a realizar durante o período de exames de época normal, classificada de 0 a 20 valores, com um peso de 50% na nota final.
Os alunos que assim o entenderem podem, aquando da realização da prova referida na alínea (b), realizar também uma prova sobre a primeira parte da matéria. Nesse caso, a prova referida na alínea (a) ficará sem efeito, sendo substituída pela nova prova.
São aprovados os alunos que tiverem nota final igual ou superior a 9.5 e nota igual ou superior a 7,5 na avaliação em prova de cada uma da partes da matéria.
Avaliação em época de recurso
A avaliação em época de recurso consiste numa prova escrita sobre a totalidade da matéria dada.
São aprovados os alunos que tiverem classificação igual ou superior a 9.5.
Consulta durante as provas
Durante a prova intercalar da semana 7 é permitida a consulta de um formulário preparado pelo próprio aluno que não exceda 1 folha A4 (duas páginas).
Durante a prova de época normal e o exame de época de recurso é permitida a consulta de um formulário preparado pelo próprio aluno que não exceda 2 folhas A4 (quatro páginas).
Em nenhuma prova é permitida a utilização de máquina de calcular.
Se a classificação final for superior ou igual a 18 valores, o aluno poderá realizar uma prova complementar oral. A não comparência à prova oral implica a nota final de 17 valores.