Época normal:

1.    Ao longo do semestre será avaliada a participação nas aulas, que tem em conta a assiduidade, a pontualidade, o comportamento  e a progressão na aprendizagem. Para tornar essa avaliação mais objectiva, os alunos serão interrogados nas aulas, oralmente e por escrito. A classificação da participação nas aulas contribui 30% para a classificação final.

2.    No final do semestre há uma prova escrita individual final (prova escrita de época normal/recurso) na qual a classificação mínima para obter aprovação na disciplina é de 8 (oito) valores. Esta prova contribui 70% para a classificação final, excepto nos casos em que a avaliação ao longo do semestre prejudique a classificação final. Nesses casos, a classificação final é a classificação obtida na prova escrita individual final.

3.    Serão aprovados os alunos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores.

 

As restantes provas previstas - prova escrita de época especial e a prova reservada aos dirigentes associativos - decorrerão nos moldes estabelecidos no Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos (RGAC) em vigor. Serão aprovados os alunos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores.

Os alunos que nalgum dos exames acima referidos obtiverem classificação superior a 17 valores, se pretenderem ter nota final acima deste limite, serão submetidos a uma prova oral complementar. A não comparência à prova complementar implica a nota final de 17 valores.

As provas escritas realizam-se com consulta. Os elementos de consulta permitidos são constituídos exclusivamente por um formulário elaborado pelos alunos ( 1 folha A4 que pode estar escrita de ambos os lados). As provas orais são sem consulta. Não é permitido o uso de máquina de calcular em nenhuma prova.

 

Seguem-se as regras para os pedidos de reclassificação de cada prova escrita:

-   as provas são mostradas aos alunos que o pretendam numa sessão em local e data a afixar junto com as classificações da prova;

-   as provas são recolhidas, acompanhadas de um pedido por escrito e justificado de revisão da classificação/correcção;

-   a equipa dará resposta às referidas reclamações no prazo previsto no RGAC (não excedendo 2 semanas).

 

Em tudo o que aqui não está especificado segue-se o exposto no Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos (RGAC) aprovado em Conselho Pedagógico, em vigor para o corrente ano lectivo.