A unidade lectiva tem, para além das épocas normal e de recurso de avaliação no ISEG, uma prova escrita individual intercalar, sem consulta, cuja classificação contará, no caso dos alunos que se apresentem à época normal de avaliação, com 40%.

Isto é, a classificação da época normal será obtida através da média ponderada da prova escrita intercalar (40%) e a prova escrita individual a realizar no próprio período da época normal (60%).

A nota intercalar será sempre tomada em consideração no cálculo da nota final da época normal, quer isso "beneficie" quer "prejudique" o aluno. Na prova individual escrita desta época o(a) aluno(a) não poderá obter uma nota inferior a 7,0 (7 valores certos, sem arredondamentos) sob risco de ser considerado reprovado independentemente da nota que tiver na prova intercalar a realizar sensivelmente a meio do semestre.

Como determina o Conselho Pedagógico do ISEG, na época de recurso a nota da prova intercalar só será tomada em consideração se tal beneficiar a nota do aluno. Isto é, se a nota da prova intercalar for superior à da prova escrita da época de recurso.