Microeconomia II - Avaliação de Conhecimentos no Ano Lectivo de 2015/2016

Existem duas épocas de avaliação de conhecimentos: a época normal e a época de recurso.


Época Normal

A avaliação na época normal é composta pela avaliação ao longo do semestre, que consiste na resposta a questões breves em espaço de aula e na realização de um teste intercalar, e pelo exame de época normal.

Ao longo do semestre existirão 3 oportunidades de resposta a questões breves para cada turno teórico/prático. Cada questão será apresentada de surpresa, durante uma aula teórica ou prática, com um tempo máximo de 15 minutos para resposta.

O teste intercalar realiza-se na semana de 4 a 8 de Abril (data exacta a anunciar) e tem uma duração de 1 hora e 30 minutos.

A realização do teste intercalar é obrigatória para ter acesso ao exame da época normal e, portanto, poder obter aprovação à unidade curricular de Microeconomia II nesta época. Cumprindo-se este requisito, a classificação final obtida na época normal é a média ponderada de (i) as 2 melhores notas obtidas nas questões breves (com ponderação total de 20%), (ii) da nota obtida no teste intercalar (com ponderação de 30%) e (iii) da nota no exame de época normal (com ponderação de 50%). No caso de serem realizadas menos do que 2 questões breves, atribui-se a classificação de 0 valores a cada questão não realizada.

A classificação final obtida na época normal para os trabalhadores-estudantes com estatuto reconhecido pela Secretaria, e que façam essa opção até à data do teste intercalar, é a média ponderada da nota obtida no teste intercalar (com ponderação de 40%) e no exame de época normal (com ponderação de 60%).


Época de Recurso

Para os alunos que não realizaram a prova da época normal aplicam-se as mesmas regras desta época. Nos restantes casos, a nota final é a nota do exame da época de recurso.

Independentemente da fórmula de cálculo utilizada para a obtenção da nota final na época normal e na época de recurso, é necessária a obtenção de uma classificação mínima de 7,5 valores na respectiva prova de exame.

Quem obtiver aprovação na época normal, pode ainda fazer o exame da época de recurso para melhoria de nota (é necessário inscrever-se para o exame na Secretaria da Licenciaturas nesse caso, mas não no caso de ainda não ter passado). As notas da componente de avaliação ao longo do semestre, mesmo que as haja, não contam para melhorias.


O que se pode e não trazer para os testes e exames

Na resposta às questões breves, no teste intercalar e nos exames são autorizadas apenas máquinas de calcular não gráficas. É da responsabilidade de cada estudante trazer uma máquina não gráfica; nenhum estudante poderá utilizar máquina de calcular gráfica, mesmo que não tenha consigo mais nenhuma máquina e que tenha uma máquina gráfica sem nada na memória. Não é permitido qualquer tipo de consulta. Todas as máquinas de calcular gráficas, telemóveis, tablets, e computadores têm de estar desligados e arrumados fora da mesa.


Fraude

Fraude em qualquer teste ou exame é punível de acordo com o Artigo 12 do RGAC (Regulamento Geral da Avaliação de Conhecimentos), Regulamento Disciplinar da Universidade de Lisboa, e lei geral, nomeadamente o Código dos Direito de Autor e dos Direitos Conexos.