A avaliação de conhecimentos da época normal será realizada através de componentes de avaliação, artigo 2º do RGAC. Componentes de avaliação englobam a participação nas aulas (20%), elaboração e apresentação de um trabalho (40%) e exercício escrito de curta duração (40%). Para o efeito:

- É obrigatória a presença dos alunos nas aulas. Os alunos ausentes em mais de 1/3 das aulas (8 aulas), por qualquer motivo, não serão considerados para efeitos de avaliação.

- Os alunos deverão realizar um trabalho, a entregar na aula do dia 16 de Maio. O projecto de trabalho deverá ser entregue até 11 de Março.

- O exercício escrito terá lugar na aula do dia 20 de Maio.

A falta de qualquer destes elementos determina o não preenchimento das condições de avaliação de conhecimentos da época normal.

Sempre que existir indício de plágio nos trabalhos apresentados será aplicado o artigo 12º RGAC, que dispõe: " Todas as fraudes comprovadas na avaliação de conhecimentos, como sejam as provas escritas individuais que apresentem evidência de cópia e os trabalhos ou projectos que sejam plágio, devem ser comunicadas aos Serviços Académicos pelo responsável da disciplina, com a indicação de que o infractor reprovou na disciplina. O infractor fica impossibilitado de se inscrever na mesma disciplina nas 3 épocas de avaliação de conhecimentos imediatamente seguintes."