• A avaliação contínua tem carácter obrigatório e reparte-se por dois momentos:
    • teste 1 na semana de interrupção lectiva
    • teste 2 na data do exame de época normal
  • Designando por T1 e T2, respectivamente, as classificações obtidas nos testes 1 e 2, a nota final é dada por NF=0.4*T1+0.6*T2.
  • Os alunos que não obtiverem aprovação pela modalidade de avaliação contínua poderão realizar o exame na época de recurso, ao qual terão também acesso os alunos que desejem fazer melhoria de nota.
  • Quando a classificação obtida for superior a 17 valores,  classificação final é de 17 valores, salvo se o aluno optar por fazer uma prova oral. Neste caso, está garantida a classificação mínima de 17 valores.