Provas escritas individuais - constituem a componente fundamental da avaliação de
conhecimentos. Estas provas realizam-se nas épocas previstas pelo RGAC . Para efeitos de
obtenção de nota positiva, nenhuma das provas escritas será complementada por uma
prova oral.
Consulta - na realização das provas escritas referidas acima os estudantes poderão
utilizar um formulário fornecido pela equipa docente.
Classificação superior a 17 valores - Os alunos que obtenham classificação superior a
17 valores em qualquer das provas referidas serão solicitados a realizar uma prova
complementar de carácter individual, que poderá consistir num trabalho escrito ou numa
prova oral. A não realização desta prova complementar implica a classificação final de 17
valores (que também é a classificação mínima assegurada aos alunos que a realizarem).
Se nalguma das épocas especiais de exame o número de alunos inscritos for inferior ou
igual a 10, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova oral.