• Provas escritas individuais - constituem a componente fundamental da avaliação de
    conhecimentos. Estas provas realizam-se nas épocas previstas pelo RGAC . Para efeitos de
    obtenção de nota positiva, nenhuma das provas escritas será complementada por uma
    prova oral.
  • Consulta - na realização das provas escritas referidas acima os estudantes poderão
    utilizar um formulário fornecido pela equipa docente.
  • Classificação superior a 17 valores - Os alunos que obtenham classificação superior a
    17 valores em qualquer das provas referidas serão solicitados a realizar uma prova
    complementar de carácter individual, que poderá consistir num trabalho escrito ou numa
    prova oral. A não realização desta prova complementar implica a classificação final de 17
    valores (que também é a classificação mínima assegurada aos alunos que a realizarem).
  • Se nalguma das épocas especiais de exame o número de alunos inscritos for inferior ou
    igual a 10, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova oral.