REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

O regime de avaliação de conhecimentos será encarado como uma resultante natural do estilo de trabalho que se pretende desenvolver nesta disciplina, isto é, de um esforço permanente de aprendizagem crítica e rigorosa onde os alunos são chamados a desenvolver várias formas de síntese de conhecimentos adquiridos, participando activamente nas aulas. Os critérios de avaliação de conhecimentos são definidos, assim, com base no regime geral vigente no ISEG definido no quadro da actividade do Conselho Pedagógico, estruturado por exames de época normal e de época de recurso. Os exames nesta disciplina adoptam a forma de uma prova escrita individual, sem consulta e com a duração de duas horas. Os alunos que optarem pela avaliação contínua deverão formalizar essa opção no início do curso. A avaliação contínua desenvolve-se a partir da participação organizada nas aulas e da elaboração de um relatório sucinto das actividades desenvolvidas sob orientação do respectivo docente (fichas de leitura, apresentações, cálculo de inidicadores, debate de temas de actualidade,...). Os alunos podem trabalhar individualmente ou em grupo sendo, no entanto, o relatório de actividades elaborado individualmente. As actividades a desenvolver pelos alunos serão programadas com o docente no início de cada um dos quatro grandes pontos do programa, devendo o relatório (único) de todas as actividades desenvolvidas ser entregue até à data da realização do exame da época normal. A avaliação contínua assume a forma de uma avaliação complementar qualificando o processo de estudo e aprendizagem, isto é, os elementos de avaliação e informação objectiva resultantes da assiduidade e participação do aluno nas aulas e da qualidade dos relatórios de actividades serão considerados, para a formação da nota final do aluno, com a ponderação de 1/3 ( o exame terá uma ponderação de 2/3), desde que contribuam a melhoria da nota obtida no exame.