A disciplina de Política Económica e Actividade Empresarial é leccionada com base em aulas teórico-práticas que se destinam a apresentar de forma sistemática os grandes temas do curso, enquadrando, orientando e apoiando o estudo a desenvolver pelos alunos, através de uma sequência organizada de actividades diversificadas estimulando o espírito científico e a análise crítica.

O regime de avaliação de conhecimentos será encarado como uma resultante natural do estilo de trabalho que se desenvolve nesta disciplina, isto é, de um esforço permanente de aprendizagem onde os alunos são chamados a desenvolver várias formas de síntese de conhecimentos adquiridos, participando activamente nas aulas.

A avaliação de conhecimentos faz-se com base no regime geral definido pelo Conselho Pedagógico e é estruturada por exames de época normal e de época de recurso. Os exames nesta disciplina adoptam a forma de uma prova escrita individual, sem consulta e com a duração de duas horas. A avaliação contínua assume, nesta disciplina, a forma de uma avaliação complementar qualificando o processo de aprendizagem, fornecendo informação objectiva resultantes de: a) assiduidade; b) participação nas aulas e c) relatórios de actividade.

As actividades a desenvolver pelos alunos serão programadas com o docente respectivo e cobrem, designadamente, dois temas específicos tratados através de um exercício programado de conceitos e metodologias traduzidos no cálculo e interpretação de indicadores, ao longo da segunda e terceira partes do programa. O(s) relatório(s) de actividade deve(m) ser entregue(s) até à data da realização do exame da época normal.

Os alunos que optarem pela avaliação contínua deverão formalizar essa opção no início do curso. Os alunos podem trabalhar individualmente ou em grupo sendo, no entanto, o relatório de actividades elaborado individualmente. As informações complementares serão consideradas, no caso da avaliação contínua, para a formação da nota final do aluno, com a ponderação de 1/3 (o exame terá uma ponderação de 2/3), desde que contribuam a melhoria da nota obtida no exame.