A avaliação de conhecimentos seguirá a regra geral em vigor no ISEG com as seguintes particularidades:
1. Além dos exames das épocas tradicionais, nas aulas práticas será desenvolvido um processo de avaliação continua que inclui as seguintes componentes:
- Realização de dois pequenos testes preliminares cuja matéria e datas de avaliação serão definidas previamente (50% da nota final da avaliação contínua).
- Apresentação e discussão dos textos da lista de referência para as aulas práticas (50% da nota final da avaliação contínua).
2. Os alunos não terão acesso ao exame da época normal se obtiverem uma nota média na avaliação contínua abaixo de 10 valores. Estes alunos terão no entanto acesso a outras épocas de exames.
3. A classificação final do exame da época normal será calculada com base no critério seguinte: Soma de 40% da nota média resultante do processo de avaliação contínua definido no ponto 1) e 60% da nota do exame escrito.
4. A classificação final do exame da época de recurso seguirá o critério da nota final do exame da época normal, salvaguardando-se, no entanto, o princípio da prevalência do exame escrito da época de recurso. Ou seja, caso a nota desta prova seja superior à nota média da avaliação contínua, a nota final será a do exame escrito da época de recurso.
5. Para a época especial, considerar-se-á apenas a classificação final obtida na prova escrita individual.