II - AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

De acordo com o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, as regras para a avaliação de conhecimentos na unidade curricular Sociologia do Trabalho e da Empresa são as seguintes:

1 - Avaliação ao longo do semestre e época normal

 

Esta avaliação integra o trabalho desenvolvido pelos alunos ao longo do semestre, exigindo, assim, a presença e a participação nas aulas práticas, bem como a realização de exercícios. Esta componente é composta pelos seguintes elementos e respectivas ponderações:

 

a)       Participação nas aulas práticas e realização de exercícios em pequenos grupos (três alunos) no decorrer das aulas: 10%.

b)       Realização de duas provas escritas (exercícios escritos individuais). Estas provas não têm consulta de elementos de estudo e cada uma delas tem um peso na avaliação final de 45%   (ambas: 90%).

-                  A primeira prova será realizada no final do 2.º módulo do programa (em data a estabelecer pela equipa) e incidirá sobre os dois primeiros pontos do mesmo.

-                  A realização da segunda prova coincidirá com a data estabelecida para a época normal da unidade curricular e incidirá somente sobre os 2 últimos módulos do programa.  

 

NOTA : Como se depreende, não é possível a um aluno que se submeta exclusivamente à prova da época normal (segunda prova acima mencionada) obter aproveitamento à unidade curricular. Esta prova apenas está cotada para 9 valores.

 

 

2. Prova escrita individual em  época de recurso

 

Consiste de uma prova escrita individual sobre toda a matéria, não sendo permitida a consulta de elementos de estudo. Esta prova vale 100%.

Podem realizá-la:

-                  os alunos que não optaram por fazer avaliação ao longo do semestre;

-                  os   alunos sem aproveitamento positivo ao longo do semestre/época normal;

-                  os alunos que pretendam melhorar a nota positiva já anteriormente obtida.