AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

De acordo com o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, as regras para a avaliação de conhecimentos na disciplina de Sociologia do Trabalho e da Empresa são as seguintes:

1 - Avaliação ao longo do semestre e época normal

Esta avaliação integra o trabalho desenvolvido pelos alunos ao longo do semestre, exigindo, assim, a presença e a participação nas aulas, bem como a realização de exercícios. Esta componente é composta pelos seguintes elementos e respectivas ponderações: a) Participação nas aulas e realização de exercícios em pequenos grupos (três alunos) no decorrer das aulas: 10%. b) Realização de duas provas escritas (exercícios escritos individuais). Estas provas não têm consulta de elementos de estudo e cada uma delas tem um peso na avaliação final de 45% (ambas: 90%).

A primeira prova será realizada no final do 2.º módulo do programa (em data a estabelecer pela equipa) e incidirá sobre os dois primeiros pontos do mesmo.

A realização da segunda prova coincidirá com a data estabelecida para a época normal da disciplina e incidirá somente sobre os 2 últimos módulos do programa. Somente os alunos que realizarem a primeira prova poderão submter-se a este momento de avaliação.

NOTA: Como se depreende do exposto, a prova em época normal só é acessível aos alunos que optarem pela avaliação ao longo do semestre. Os alunos que optarem por não fazer avaliação ao longo do semestre apenas poderão realizar a prova em época de recurso.

2. Prova escrita individual em época de recurso

Consiste de uma prova escrita individual sobre toda a matéria, não sendo permitida a consulta de elementos de estudo. Esta prova vale 100%.

Podem realizá-la:

- os alunos que não optaram por fazer avaliação ao longo do semestre;

- os alunos sem aproveitamento positivo ao longo do semestre/época normal;

- os alunos que pretendam melhorar a nota positiva já anteriormente obtida.