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Enquadramento Geral dos Trabalhos

A disciplina de Economia, Instituições e Desenvolvimento insere-se no quadro teórico do Institucionalismo Económico. Partilha com o "novo" institucionalismo, o individualismo metodológico, distingue-se deste pois não adopta o postulado do homo oeconomicus (racional e egoísta) em todos os contextos institucionais, mas antes do homo reciprocans (racional e adoptando o padrão de reciprocidade sempre que tal é relevante).

Os aspectos comuns a todas estas abordagens são os seguintes:

a)

a abordagem é individualista ( indívíduos, empresas, ...);

b)

os actores têm objectivos definidos;

c)

os actores produzem escolhas/acções colectivas no seio de instituições;

d)

as instituições são caracterizadas por uma estrutura de governação e um conjunto de regras e procedimentos uns escritos, outros não;

e) na presença de contratos, estes são sempre incompletos e dão origem a custos de transacção

f) 

os resultados das escolhas/acções colectivas são sempre uma consequência quer das motivações individuais quer do enquadramento institucional das escolhas colectivas.

Se quisermos resumir os aspectos referidos acima diremos que as instituições/regras são importantes e essenciais para se perceber o resultado das escolhas colectivas e a performance e evolução das organizações. Diferentes regras podem produzir resultados diferentes, dependendo das normas e valores onde estão imersas ( embedded), do mesmo modo que diferentes estruturas organizacionais produzem actividades diversas. O desenvolvimento económico pressupõe um quadro institucional apropriado, pois não existem mercados sem instituições que assegurem a defesa de direitos de propriedade, de que natureza for, a celebração e implementação de contratos, instituições para dirimir conflitos entre os agentes (sistema judicial) e outras condições necessárias ao desenvolvimento.  

Daqui resultam dois tipos de abordagens uma essencialmente positiva e outra normativa .

A análise positiva pretende determinar em que medida um certo tipo de instituições/regras favorece um certo tipo de resultados em detrimento de outros. Por exemplo é possível prever que a utilização da regra da maioria simples na Assembleia da República irá fazer com que certo tipo de propostas sejam aprovadas e outras não, do mesmo modo que o uso da regra da maioria qualificada na AR para certos assuntos específicos terá consequências diversas no número e tipo de propostas aprovadas.

A análise normativa vai um pouco mais além ao incidir sobre a escolha de regras/instituições ideais. Obviamente que para determinar o que devem ser as regras, há necessidade de introduzir e explicitar critérios normativos que orientem essa escolha.

Os temas de trabalhos que se propõem de seguida inserem-se pois quer numa análise normativa quer positiva. Os trabalhos de grupo serão feitos em duas fases. A primeira é um survey da literatura relevante para o tópico. A segunda parte será uma aplicação empírica a um caso particular. Existe total abertura em relação a propostas que possam surgir dos grupos de trabalho desde que devidamente fundamentadas.

A escolha de temas concretos deverá ter em consideração quer a apetência pelo tema, quer a quantidade de informação que o grupo espera puder obter. Neste sentido se um (ou vários) elementos do grupo têm contactos em alguma instituição isso pode ser relevante para a escolha. A experiência passada é clara neste ponto. As instituições públicas ou privadas não são muitas vezes de fácil acesso pelo que a existência de contactos pessoais pode ser extremamente valiosa. Por outro lado não convém escolher casos de instituições recentes e deve privilegiar-se as que tenham documentação em relação à sua actividade (Relatórios e Contas, Relatórios de Actividades, etc.)

Os temas dos trabalhos estão agrupados em cinco áreas:
A - grupos de interesse público e privado
B - regras e instituições na administração pública
C - regras e instituições do sistema político
D - governação, interesses e políticas públicas.
E - instituições e desenvolvimento