A avaliação será efectuada de acordo com as seguintes regras, ao abrigo do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos em vigor no ISEG:
1.Avaliação ao Longo do Semestre (ALS)
Os alunos poderão ser avaliados através de uma avaliação ao longo do semestre (ALS), que inclui a realização obrigatória de 2 mini-testes e da apreciação facultativa das intervenções em aula e de trabalhos escritos solicitados, mediante a presença obrigatória nas aulas práticas.
Presenças nas aulas práticas (Obrigatória)
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Só poderão obter nota de avaliação ao longo do semestre (ALS) os alunos que estiverem presentes, pelo menos, em 80% do número total das aulas, com excepção dos alunos que por lei beneficiem de um regime diferente.
Mini-testes (Obrigatórios)
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Os dois mini-testes terão uma duração de 2:00 horas cada um.
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O primeiro mini-teste será realizado no dia 17 de Abril de 2015 e o segundo mini-teste terá lugar no dia 22 de Maio de 2015.
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Nos dois mini-testes é autorizada apenas a consulta da Constituição da República Portuguesa e do Código Civil não anotados
Intervenções em aula e trabalhos (Facultativos)
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As intervenções nas aulas e os trabalhos escritos espontâneos solicitados são facultativos. No entanto, estes poderão ser considerados na fixação da nota final, mas apenas se merecerem classificação global positiva e até ao limite de 2 valores da nota final da ALS. Assim, se o resultado das intervenções e dos trabalhos realizados for positivo, será atribuída uma nota de 1 ou 2 valores, que acrescerá à nota resultante dos testes.
Nota final da avaliação ao longo do semestre (ALS)
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A nota final da avaliação ao longo do semestre (ALS) é a nota resultante dos dois mini-testes, em que o primeiro terá uma ponderação de 25% e o segundo de 75% - no entanto, é obrigatória a feitura de ambos os mini-testes -, acrescida de 1 ou 2 valores, se o resultado das intervenções e dos trabalhos realizados for positivo.
Acesso à avaliação através de prova escrita final
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Se os alunos não tiverem optado pela avaliação ao longo do semestre ( ALS), nela não tiverem obtido uma nota com um mínimo de 10 valores ou não assistirem a 80% das aulas práticas, poderão recorrer à avaliação através de prova escrita final, a realizar nas duas épocas indicadas.
2.Avaliação através de prova escrita final
Esta avaliação poderá ser realizada em uma de 2 provas, com a duração de 2:00 horas cada:
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Uma prova escrita de época normal a efectuar no dia 11 de Junho de 2015, às 9:00, em salas a indicar oportunamente no Aquila.
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Uma prova escrita de época de recurso a efectuar no dia 29 de Junho de 2015, às 9:00, em salas a indicar oportunamente no Aquila.
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Nas provas escritas de época normal e de época de recurso é autorizada apenas a consulta da Constituição da República Portuguesa e do Código Civil não anotados.