Sumários
Sistema jurisdicional: Tribunal de Justiça e controlo da legalidade
6 Abril 2022, 18:00 • António Goucha Soares
Tribunal de Justiça da União Europeia
- Estrutura do TJUE, art. 19 TUE:
- Tribunal de Justiça
- Tribunal Geral
- Composição: Juízes e Advogados-gerais
- Funcionamento, art. 251 TFUE
- Jurisdição
Controlo da legalidade:
- Acção por incumprimento, art. 258 TFUE
- Controlo de legalidade dos Estados-membros
- Acção iniciada pela Comissão
- Fase administrativa, ou pré-contenciosa:
- notificação de incumprimento;
- parecer fundamentado
- Fase judicial, ou contenciosa
- Se TJ considerar procedente pedido da Comissão, acórdão tem efeitos declarativos, art. 260, nº1, TFUE
- Caso Estado-membro não tome as medidas necessárias à execução do acórdão, Comissão poderá intentar nova acção diante do TJ, solicitando a condenação ao pagamento de sanção pecuniária fixa ou progressiva, artigo 260, nº2, TFUE
- Acção por incumprimento tem procedimento 'gémeo', iniciado por Estados-membros, art. 259 TFUE
- Recurso de anulação, artigo 263 TFUE
- Controlo de legalidade dos actos das instituições europeias
- Instituições, órgão e agências da UE podem ver os seus actos impugnados diante do Tribunal, art. 263 nº1 TFUE
- Quem pode instaurar recurso de anulação
- recorrentes privilegiados (podem intentar recurso de anulação de qualquer acto jurídico): Estados-membros, PE, Conselho e Comissão
- recorrentes ordinários: cidadãos e empresas, podem interpor recurso nas condições do parágrafo 4º
- Fundamentos de anulação: parágrafo 2º
- Se recurso tiver fundamento,
- Tribunal anulará acto impugnado, art. 264 TFUE
- Reenvio prejudicial, art. 267 TFUE
- Acção indirecta: começa e termina num tribunal nacional
- TJ intervém para responder às questões prejudiciiais colocadas pelo tribunal nacional
- Quando o TJ profere o seu acórdão, processo é devolvido ao tribunal nacional que formulou as questões prejudiciais, o qual irá decidir sobre a questão principal
- Tribunais nacionais são órgãos jurisdicionais comuns da aplicação do direito europeu:
- sistema descentralizado de aplicação
- TJUE tem o monopólio da interpretação do direito europeu:
- sistema centralizado de interpretação
- Qualquer tribunal nacional pode colocar questões prejudiciais ao TJ, quando considerar serem necessárias para o julgamento do caso
- Se a decisão do tribunal nacional não for passível de recurso judicial, este é obrigado a colocar as questão prejudiciais ao TJ
- Importância de reenvio prejudicial para assegurar a aplicação efectiva do direito europeu pelos tribunais nacionais
- Formulação ampla de questões prejudiciais colocadas pelos tribunais nacionais permitiu ao TJ alargar controlo sobre conformidade do direito interno dos EM com o direito europeu.
- Reforçando cumprimento do direito europeu pelos Estados-membros, e coercibilidade das normas europeias.
Fontes e Princípios Fundamentais do Direito Europeu
30 Março 2022, 18:00 • António Goucha Soares
Fontes de Direito Europeu
- Direito Primário
- Direito Secundário, art. 288 TFUE
- regulamentos
- directivas
- decisões
- Direito suplementar
- Princípios gerais do direito europeu
- Jurisprudência do Tribunal de Justiça
- Direito internacional
- Acordos internacionais
Princípios fundamentais do Direito Europeu
Primado do Direito Europeu:
- Relação entre direito europeu e direito nacional
- Resolução de conflito de normas
- Acórdão Costa v. ENEL, 1964
- Tratado Constitucional, art. I-6º: primado do direito europeu
- Tratado de Lisboa não retomou essa disposição
- Todavia, Declaração nº17 anexa à Acta Final da Conferência, sobre o primado do direito comunitário
Efeito Directo do Direito Europeu:
- Produção de efeito directo: susceptiblidade de invocação de uma norma europeia diante de um tribunal nacional
- Acórdão Van Gend en Loos, 1963: normas europeias produzem efeito directo, sempre que sejam claras, precisas e incondicionais
- 'Democratização' do âmbito de aplicação do direito europeu
- Efeito directo das normas dos Tratados, dos regulamentos e das decisões
- Directivas: normas destinadas aos Estados-membros.
- Todavia, TJ admite que directivas possam ser invocadas em juízo, mas apenas contra Estado-membro em infracção i.e.
- quando EMs não transpuseram a directiva em causa no prazo fixado
- ou quando transpuseram de forma incorrecta
Instituições e Sistema Político da União
23 Março 2022, 18:00 • António Goucha Soares
Parlamento Europeu, artigo 14 TUE
- Assembleia Comum, CECA
- Representa cidadãos da União, art. 10 (2) TUE
- Eleito por sufrágio universal, desde 1979
- Composição. Proporcionalidade degressiva, art 14 (2) TUE
- Efeito Brexit: 705 membros
- Deputados alinhados em partidos/grupos políticos europeus, art. 10 (4) TUE
- Sete grupos políticos europeus na legislatura 2019
- Hegemonia tradicional de PPE e S&D
- Deputados eleitos através de partidos nacionais, os quais promovem campanha eleitoral PE
- Campanha eleitoral PE dominada por temas internos
- grupos políticos europeus: federações de partidos nacionais, ou simples redes de partidos
- Funcionamento e sedes PE
- 12 Sessões plenárias anuais, Estrasburgo
- Comissões parlamentares e grupos políticos, Bruxelas (assim como sessões plenárias adicionais)
- Secretariado, Luxemburgo
- Comissões parlamentares
- Composição da vintena de comissões parlamentares reflecte situação do plenário, em termos nacionais e ideológicos
- Exercício da função legislativa
- Funcionamento aberto das comissões. Canalização dos grupos de interesse
- Papel do Relator (Rapporteur) no exercício da função legislativa
- Poderes do PE, art. 14 (1) TUE
- Função legislativa
- Função orçamental.
- Despesas da UE. Questão das receitas UE
- Aprovação de acordos de comércio, tratados de adesão e saída da UE, acordos de associação à UE
- Controlo políitico da Comissão
- Investidura da Comissão, art. 17 (7) TUE
- Fiscalização da Comissão, art. 230 TFUE
- Comissões de inquérito, art. 226 TFUE
- Moção de censura à Comissão, art. 17 (8) TUE; art. 234 TFUE
- Eleição do Provedor de Justiça, art. 228 TFUE
Processo de decisão da UE.
- Actos legislativos e processo legislativo ordinário. Conceito de acto legislativo.
- precedente da co-decisão: Tratado Maastricht, 15 bases jurídicas
- Tratado de Lisboa: novo âmbito de aplicação, 90 bases jurídicas
- Tramitação do processo legislativo ordinário, artigo 294 TFUE
- Proposta da Comissão
- Primeira leitura
- Segunda leitura
- Comité de conciliação
- Terceira leitura
- Tendência para encurtar fases da tramitação.
- Negociações interinstitucionais informais: triálogos PE/Conselho, intermediados pela Comissão
Instituições e Sistema Político da UE
16 Março 2022, 18:00 • António Goucha Soares
Instituições e Sistema Político da União Europeia
9 Março 2022, 18:00 • António Goucha Soares
Sistema Político da UE - Democracia representativa, art. 10 TUE
Quadro Institucional da UE, art. 13 TUE
Conselho Europeu, art. 15 TUE
- Origens do Conselho Europeu: Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo das CEs
- Reconhecimento formal da existência do Conselho Europeu, Tratado de Maastricht
- Consagração do Conselho Europeu como instituição da UE, Tratado de Lisboa, arts. 13/15 TUE
- Composição, nº2
- Reuniões, nº3.
- Reuniões formais e reuniões informais
- Poderes, nº1
- Presidente, nº5
- Decisões, nº4:
- regra geral, consenso.
- Art. 235 TFUE, outras modalidades: unanimidade; maioria qualificada; maioria simples
- Revisão dos Tratados, art. 48 TUE
Conselho, art. 16 TUE
- Composição, nº2
- Configurações, nº6
- Poderes, nº1
- Presidência rotativa, nº9 [a excepção do Conselho dos Negócios Estrangeiros]
- Modo de decisão:
- regra geral, voto por maioria qualificada, nº3
- novo sistema de maioria qualificada, nº4
- votação por unanimidade e por maioria simples, art. 238 TFUE
- Órgãos de apoio do Conselho:
- COREPER, nº7
- Papel do COREPER no processo de decisão do Conselho
- COREPER II e COREPER I
- Secretariado-Geral, art. 240, nº2 TFUE
- COREPER, nº7