Macroeconomia II
Regras de Avaliação de Conhecimentos no ano lectivo 2013/14
1. A avaliação de conhecimentos na Unidade Curricular Macroeconomia II rege-se pelo Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos (RGAC) em vigor no ISEG e pelas regras específicas descritas neste documento.
2. Formas de avaliação de conhecimentos
2.1 . A avaliação de conhecimentos na unidade curricular Macroeconomia II contempla o regime de " Avaliação ao Longo do Semestre" (ALS), como modalidade normal e recomendada aos alunos que a frequentam. Esta modalidade garante o acesso à Época Normal de exame, desde que cumpridos os requisitos mínimos adiante descritos.
2.2. A alternativa à avaliação ao longo do semestre (ALS) é a realização de uma prova escrita final em Época de Recurso, a que todos os alunos inscritos nesta unidade curricular têm acesso.
3. Avaliação de conhecimentos em Época Normal
3.1. A avaliação de conhecimentos em Época Normal é composta por:
a) componente de avaliação ao longo do semestre (ALS)
b) prova escrita individual de Exame Final (PEF)
3.2. A componente de avaliação ao longo do semestre (ALS) é composta por quatro partes, com as ponderações a seguir indicadas para obtenção, como média aritmética ponderada, da classificação em Época Normal:
a) realização de questões teóricas breves nas aulas teóricas (QT), 15%
b) realização de exercícios práticos apresentados nas aulas práticas (EP), 15%
c ) realização de um teste intercalar (TI), 20%
d) realização de uma prova escrita final (PEF), 50%
3.3. A participação na Época Normal (e, portanto, o acesso à prova escrita final da Época Normal) implica o cumprimento dos seguintes requisitos mínimos:
a) realização do teste intercalar (TI);
b) entrega de um mínimo de duas (2) respostas a questões teóricas (QT);
c) entrega de um mínimo de dois (2) exercícios práticos resolvidos (EP).
Caso não sejam cumpridos todos estes três requisitos, o aluno não poderá apresentar-se à prova escrita da Época Normal. Num tal caso apenas poderá efectuar a prova escrita da Época de Recurso.
3.4 . Nesta unidade curricular prevê-se a possibilidade de um aluno ter uma bonificação, até 2 valores, da classificação obtida na Avaliação ao Longo do Semestre (ALS), com as componentes descritas em 3.2, se realizarem alguma das seguintes actividades:
a) frequência de um conjunto de palestras sobre a economia portuguesa (numa abordagem centrada na problemática do crescimento económico) (PAL), organizada no ISEG para os alunos do 2º ano de licenciatura, e a redacção de uma breve recensão crítica de cada uma dessas palestras, segundo um modelo indicado na página web da UC e anexo a este Regulamento ( Anexo A ). A frequência e entrega de um mínimo de duas (2) dessas recensões, com discussão com o professor da UC que lecciona as aulas teóricas, origina um aumento da nota final até 1,0 valor;
b) a leitura de textos clássicos da literatura sobre crescimento económico (LIT) e elaboração, sobre cada um deles, de uma recensão crítica, segundo um modelo indicado na página web da UC e anexo a este Regulamento ( Anexo B ). Nas aulas teóricas serão indicados textos clássicos da literatura sobre crescimento económico. A leitura e recensão de um mínimo de dois (2) desses textos, com discussão com o professor da UC que lecciona as aulas teóricas, origina um aumento da nota final até 1,0 valor.
3.5. Na prova escrita final é necessária a obtenção de uma classificação mínima de 7 valores.
3.6. Os alunos com o estatuto oficial de trabalhador-estudante (TE) junto da Secretaria das Licenciaturas, para terem nota em avaliação ao longo do semestre (ALS) e, portanto, para terem acesso à realização da prova escrita final em Época Normal, são dispensados do requisito das questões teóricas (QT) e da realização de exercícios (QP), mas terão de ter realizado a prova intercalar (TI). Neste caso, as ponderações descritas em 3.2 não são aqui aplicadas. A nota final em Época Normal é calculada atribuíndo um peso de 25% ao teste intercalar (TI) e um peso de 75% à prova escrita individual de exame final (PEF) . No caso de não ter realizado esta prova, um aluno TE só poderá apresentar-se à prova final da Época de Recurso.
3.7. Obtém aprovação na avaliação de conhecimentos em Época Normal o aluno que obtiver, na escala (0,20), a classificação mínima de 10 valores, obtida conforme as regras descritas em 3.2 ou, no caso de aluno com estatuto de trabalhador-estudante (TE), as regras descritas em 3.6.
4. Questões Teóricas breves (QT)
4.1. Ao longo do semestre existirão quatro (4) oportunidades de resposta a questões teóricas simples, apresentadas de surpresa em cada turno teórico. De entre as quatro entregas de respostas possíveis, o aluno escolherá duas (as escolhidas), que serão classificadas. As questões entregues, mas não escolhidas, não serão corrigidas nem avaliadas.
4.2. Estas questões incidem sobre a bibliografia obrigatória correspondente, sensivelmente, às quatro últimas aulas teóricas leccionadas nesse turno. Cada questão será apresentada de surpresa, durante uma aula teórica, com um tempo máximo de 10 minutos para resposta.
4.3. As questões são originais, de resposta individual, aberta, mas limitada a um espaço estandardizado, sendo permitida a consulta de todos os materiais em suporte de papel.
4.4. Não é permitida a utilização de qualquer aparelho electrónico.
4.5. A classificação final desta componente é dada pela média aritmética simples:
· das classificações obtidas nas duas questões escolhidas;
· do quíntuplo do número total de questões entregues, num mínimo de 2 (ver requisitos mínimos) e num máximo de 4 (número de oportunidades).
4.6. As classificações atribuídas às questões teóricas (QT) serão dadas em cinco níveis: Excelente (20), Bom (15), Suficiente (10), Insuficiente (5) e Mau (0).
5. Exercícios Práticos (EP)
5.1. Em quatro (4) aulas práticas o professor apresentará, de surpresa, um exercício para ser resolvido, para efeitos de avaliação, no final da aula, num tempo máximo de 20 minutos; de entre os quatro exercícios resolvidos entregues, o aluno escolherá dois (os escolhidos), que serão classificados. As resoluções de exercícios entregues, mas não escolhidos, não serão corrigidas nem avaliadas.
5.2. O exercício cobre a matéria sobre a qual os alunos trabalharam na própria aula e na aula anterior;
5.3. As questões são originais, de resposta individual, limitada a um espaço estandardizado, sendo permitida a consulta de todos os materiais em suporte de papel;
5.4. A classificação final desta componente é dada pela média aritmética simples:
· das classificações obtidas nas duas resoluções de exercícios escolhidas;
· do quíntuplo do número total de resoluções de exercícios entregues, num mínimo de 2 (ver requisitos mínimos) e num máximo de 4 (número de oportunidades).
5.5. As classificações atribuídas à resolução de exercícios práticos (EP) serão dadas em cinco níveis: Excelente (20), Bom (15), Suficiente (10), Insuficiente (5) e Mau (0).
6. Teste Intercalar (TI)
6.1. O teste intercalar, individual, original e sem consulta, realiza-se na aula teórica do dia 31 de março de 2014;
6.2. A matéria elegível para este teste será anunciada em devido tempo na página da unidade curricular e será igualmente comunicada pelos docentes;
6.3. Cada aluno realizará o seu teste no turno em que se encontra inscrito;
6.4. Esta prova tem uma duração de 45 minutos e é constituída por 20 questões de escolha múltipla;
6.5. No teste intercalar apenas é permitida a utilização de calculadoras sem capacidade gráfica, não sendo permitida a utilização de qualquer outro aparelho electrónico.
7. Prova Escrita Final (PEF), da Época Normal
7.1. A prova escrita final é uma prova individual, original e sem consulta (embora permitindo levar um formulário com a dimensão de uma página A4, com escrita de formato normal) e realiza-se no dia 6 de Junho de 2014, com início às 12h. Tem a duração de 2:00h e é constituída por uma parte A, com questões de escolha múltipla, e uma parte B constituída por questões de resposta aberta;
7.2. Nas provas escritas finais apenas é permitida a utilização de calculadoras sem capacidade gráfica, não sendo permitida a utilização de qualquer outro aparelho electrónico.
8. Avaliação de conhecimentos em Época de Recurso
8.1. O acesso a uma prova escrita final a realizar em Época de Recurso constitui a alternativa ao regime de avaliação recomendado (ALS);
8.2. Todos os alunos inscritos na unidade curricular (UC) têm acesso a esta época de avaliação. Assim, à prova escrita final da Época de Recurso podem comparecer os alunos que não tenham obtido aprovação em Época Normal, por alguma das seguintes razões:
(i) por terem faltado à prova da Época Normal, ainda que com o cumprimento dos requisitos mínimos da ALS;
(ii) por não terem cumprido os requisitos mínimos da ALS;
(iii) terem cumprido os requisitos mínimos da ALS mas não terem atingido uma nota mínima de 7 valores na prova escrita da época normal;
(iv) por não terem atingido uma nota final em época normal igual ou superior a 10 valores.
8.3. A avaliação da época de recurso consiste numa prova escrita final, individual, original e sem consulta (embora permitindo levar um formulário com a dimensão de uma página A4, com escrita de formato normal);
8.4. A prova escrita final da época de recurso realiza-se no dia 30 de Junho de 2014, com início às 9:00, tem uma duração de 2:30h e é constituída por uma parte A com questões de escolha múltipla e uma parte B constituída por questões de resposta aberta;
8.5. Nas provas escritas finais apenas é permitida a utilização de calculadoras sem capacidade gráfica, não sendo permitida a utilização de qualquer outro aparelho electrónico.
8.6. No caso dos alunos que cumpriram os requisitos mínimos da ALS da Época Normal, a nota ALS será considerada, com a ponderação indicada em 3.2, no cálculo da nota final em Época de Recurso, no caso de a mesma servir para melhorar a situação final do aluno, de acordo com o RGAC. Exige-se nota mínima de 7 valores na prova escrita final da Época de Recurso.
8.7. À Época de Recurso poderão apresentar-se também os alunos que, tendo obtido aproveitamento na unidade curricular numa das três épocas anteriores, desejem efectuar Melhoria de Nota tendo, para isso, de efectuar uma inscrição específica na Secretaria. Na Melhoria de Nota já não se considera a nota das duas primeiras componentes da avaliação ao longo do semestre.
9. Fraudes
As fraudes na avaliação de conhecimentos estão reguladas pelo Art. 12º do RGAC, pelo Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTL e pela Lei geral, nomeadamente o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.