OPÇÕES PEDAGÓGICAS E REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

A disciplina de Política Económica e Actividade Empresarial é leccionada com base em aulas teóricas e aulas práticas. Se as primeiras se destinam a apresentar de forma sistemática os grandes temas do curso, enquadrando, orientando e apoiando o estudo a desenvolver pelos alunos, com as aulas práticas pretende-se sobretudo estimular o espírito científico e a análise crítica através de uma sequência organizada de actividades diversificadas.

O regime de avaliação de conhecimentos será encarado como uma resultante natural do estilo de trabalho que se desenvolve nesta disciplina, isto é, de um esforço permanente de aprendizagem onde os alunos são chamados a desenvolver várias formas de síntese de conhecimentos adquiridos, participando activamente nas aulas.

A avaliação de conhecimentos faz-se com base no regime geral definido pelo Conselho Pedagógico e é estruturada por exames de época normal e de época de recurso. Os exames nesta disciplina adoptam a forma de uma prova escrita individual, sem consulta e com a duração de duas horas.

A avaliação contínua assume, nesta disciplina, a forma de uma avaliação complementar qualificando o processo de aprendizagem, fornecendo informação objectiva resultantes dos seguintes elementos: a) assiduidade, b) participação nas aulas e c) pequenos relatórios das actividades desenvolvidas nas aulas práticas.

As actividades a desenvolver pelos alunos serão programadas com o docente respectivo e cobrem os seguintes elementos: a) resolução de exercícios; b) sínteses e apresentações de leituras recomendadas. Os relatórios das actividades devem ser entregues na semana seguinte à conclusão da respectiva parte do programa da disciplina.

Os alunos que optarem pela avaliação contínua deverão formalizar essa opção no início do curso.

Os alunos podem trabalhar individualmente ou em grupo sendo, no entanto, os testes de auto-avaliação elaborados individualmente. A informação complementar, no caso da avaliação contínua, será tomada para a formação da nota final do aluno, com a ponderação de 1/2, desde que contribua para a melhoria da nota obtida na prova escrita final, que, nesse caso,  terá, também, uma ponderação de 1/2.