Época Normal

 

·   Prova escrita sobre a matéria (exame) a realizar no final do período de lecionação (ponderação de 50% - prova individual) - nota mínima: 8 valores.

·  Trabalho Final de Grupo (ponderação de 30% sendo que, desta percentagem, 10% são considerados para desempenho individual decorrente de acompanhamento do trabalho de grupo, ao longo do semestre, e do desempenho individual na apresentação do trabalho de grupo) - nota mínima: 8 valores.

·       Apresentação de artigo científico (ponderação de 10%, trabalho de grupo).

·  Aplicação prática: uso da nova tecnologia (next tech) para criação do CX (ponderação de 10%, trabalho de grupo).

·       A avaliação ao longo do semestre é obrigatória para o cálculo da classificação final, de acordo com o nº 6, do Artigo 2º do Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos (RGAC) do ISEG.

·       Em CRM as aulas funcionam em regime presencial, sendo apenas admitidos no sistema de avaliação contínua os estudantes que comparecem presencialmente a 70% das aulas (salvo em casos devidamente justificados).

·       Os alunos que pretendam obter classificação final superior a 17 valores seguem o estipulado no artigo 8º (Provas orais) do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos.

 

Época de Recurso

 

·       A avaliação é composta por uma prova escrita individual (ponderação 50% ou 100%);

·  A classificação final desta época considera a classificação global das componentes de avaliação ao longo do semestre, com os pesos definidos para a época normal, caso beneficie o aluno. 

·       Não é permitida a consulta de quaisquer elementos de estudo nas provas escritas individuais. 

·   Os alunos que pretendam obter classificação final superior a 17 valores seguem o estipulado no artigo 8º (Provas orais) do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos.

 

Melhorias de Classificação

 

·       Aplica-se o Artigo 7º do Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos (RGAC) do ISEG.   

·       A melhoria de classificação resulta exclusivamente de prova escrita individual e não depende dos resultados da avaliação ao longo do semestre (artigo 7º, nº 2 do RGAC), quando realizada de acordo com o definido no RGAC.

 

Época especial

·       A avaliação de acordo com o artigo 6º (nº1) do Regulamento geral de avaliação de conhecimentos é composta por uma prova escrita individual. 

·       Têm acesso à época referida no número anterior todos os alunos a quem faltem, no máximo, 24 créditos ECTS para concluir a licenciatura sem atender ao regime de precedências, bem como todos os alunos abrangidos por lei especial (artigo 6º, nº 2).