Época Normal
· Prova escrita sobre a matéria (exame) a realizar no final do período de lecionação (ponderação de 50% - prova individual) - nota mínima: 8 valores.
· Trabalho Final de Grupo (ponderação de 30% sendo que, desta percentagem, 10% são considerados para desempenho individual decorrente de acompanhamento do trabalho de grupo, ao longo do semestre, e do desempenho individual na apresentação do trabalho de grupo) - nota mínima: 8 valores.
· Apresentação de artigo científico (ponderação de 10%, trabalho de grupo).
· Aplicação prática: uso da nova tecnologia (next tech) para criação do CX (ponderação de 10%, trabalho de grupo).
· A avaliação ao longo do semestre é obrigatória para o cálculo da classificação final, de acordo com o nº 6, do Artigo 2º do Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos (RGAC) do ISEG.
· Em CRM as aulas funcionam em regime presencial, sendo apenas admitidos no sistema de avaliação contínua os estudantes que comparecem presencialmente a 70% das aulas (salvo em casos devidamente justificados).
· Os alunos que pretendam obter classificação final superior a 17 valores seguem o estipulado no artigo 8º (Provas orais) do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos.
Época de Recurso
· A avaliação é composta por uma prova escrita individual (ponderação 50% ou 100%);
· A classificação final desta época considera a classificação global das componentes de avaliação ao longo do semestre, com os pesos definidos para a época normal, caso beneficie o aluno.
· Não é permitida a consulta de quaisquer elementos de estudo nas provas escritas individuais.
· Os alunos que pretendam obter classificação final superior a 17 valores seguem o estipulado no artigo 8º (Provas orais) do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos.
Melhorias de Classificação
· Aplica-se o Artigo 7º do Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos (RGAC) do ISEG.
· A melhoria de classificação resulta exclusivamente de prova escrita individual e não depende dos resultados da avaliação ao longo do semestre (artigo 7º, nº 2 do RGAC), quando realizada de acordo com o definido no RGAC.
Época especial
· A avaliação de acordo com o artigo 6º (nº1) do Regulamento geral de avaliação de conhecimentos é composta por uma prova escrita individual.
· Têm acesso à época referida no número anterior todos os alunos a quem faltem, no máximo, 24 créditos ECTS para concluir a licenciatura sem atender ao regime de precedências, bem como todos os alunos abrangidos por lei especial (artigo 6º, nº 2).